Novas regras do Processo Penal
Mudanças restringem prisão preventiva
Novas regras do Processo Penal entram em vigor
entram em vigor as novas regras do Código do Processo Penal (Lei 3.689/41). O texto foi sancionado pela presidente Dilma Rousseff há cerca de dois meses.
Entre as mudanças está o fim da prisão preventiva para crimes com penas iguais ou inferiores a quatro anos — desde que o acusado não seja reincidente —, envolvendo casos de furto, formação de quadrilha, contrabando ou tentativas de incêndio, de abuso de incapazes e de estelionato.
A partir de agora, a prisão preventiva só será autorizada em casos de crimes dolosos — quando há consciência da ilegalidade do ato praticado — com penas superiores a quatro anos. A regra anterior previa que a prisão preventiva poderia ser decretada em crimes com penas superiores a dois anos.
População carcerária
Uma justificativa para a nova regra é que a prisão provisória de um acusado é ineficaz, pois em geral os acusados são condenados a penas alternativas. Com a alteração, o previsto é que sejam aplicadas medidas cautelares ao invés da prisão preventiva.
De acordo com o jornal Folha de S.Paulo, dados do Departamento Penitenciário Nacional revelam que 44% da população carcerária do Brasil está presa preventivamente.
Fonte: Terra
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