PGR RECURSO AO STF

PGR quer retomar condução coercitiva de investigados

Segundo Dodge, a condução coercitiva é protegida pela legislação (Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado)

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, solicitou, na última terça-feira, 13, ao Supremo Tribunal Federal (STF) o restabelecimento da prática da condução coercitiva de investigados.

A prática foi proibida em dezembro de 2017, por uma liminar concedida pelo ministro Gilmar Mendes, em resposta às críticas de que a medida fere a liberdade individual e a Constituição.

Segundo Dodge, a condução coercitiva é protegida pela legislação, podendo ser usada tanto durante a ação penal, quanto na fase investigatória, desde que determinada pela Justiça. Além disso, de acordo com a procuradora-geral, as conduções “não afrontam os preceitos constitucionais que garantem a liberdade de locomoção e a presunção de não culpabilidade”.

Autorizada por lei desde 1941, a condução coercitiva permite que as polícias Civil e Federal levem investigados para depor de maneira obrigatória. A prática tem sido frequentemente usada pela Polícia Federal na Operação Lava Jato para conduzir suspeito ao interrogatório.

No recurso, a PGR destaca a importância da condução coercitiva para impedir que os suspeitos combinem versões, coajam testemunhas, alterem cenários, destruam provas ou tenham outras ações que atrapalhem a linha de investigação das autoridades. Porém, Dodge concorda com o ministro Gilmar Mendes que a prática “não pode ser utilizada com a finalidade de coagir o investigado ou réu a confessar”.

Através do documento, Dodge afirma que as conduções coercitivas fazem parte do “devido processo legal constitucional ao garantir ao Estado o cumprimento do seu dever de prestar a atividade de investigação e instrução processual penal de forma efetiva e no tempo razoável”. Ademais, segundo Dodge, a prática é menos invasiva do que prisões temporárias e preventivas, que podem ser aplicadas em alguns casos.

“Inclusive, é uma oportunidade de se apresentar esclarecimentos úteis à própria defesa e que possam, de imediato, excluir a possibilidade de participação do investigado no crime apurado”, aponta Dodge, afirmando que a condução coercitiva não ofende a liberdade de locomoção.Congresso em Foco

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