'QUADRILHÃO DO PMDB'

Eduardo Cunha é condenado a 24 anos de prisão

Sentença foi dada pela 10ª Vara Federal em Brasília (Foto: Luis Macedo/Câmara dos Deputados)

O ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (MDB-RJ) foi condenado a 24 anos e dez meses de prisão por envolvimento no esquema conhecido como “Quadrilhão do PMDB”, que revelou a atuação de integrantes do partido, atual MDB, na Câmara que atuavam em órgãos públicos, como a Caixa Econômica Federal, garantindo vantagens em troca de propina. As informações são do site Congresso em Foco.

A sentença de Cunha foi dada pelo juiz federal Vallisney de Souza Oliveira, da 10ª Vara Federal em Brasília. No mesmo processo, o juiz condenou o também ex-presidente da Câmara Henrique Eduardo Alves (MDB-RN) a oito anos e oito meses de prisão por seu envolvimento no esquema. Além da prisão, foi imposta uma multa de R$ 7 milhões a Cunha e R$ 1 milhão a Henrique Alves.

Cunha foi preso em outubro de 2016, no âmbito da Operação Lava Jato, acusado de receber US$ 1,5 milhão como propina na compra do campo petrolífero de Benin, na África, pela Petrobras em 2011. Em 30 de março do ano passado, ele foi condenado em primeira instância a 15 anos e quatro meses de prisão por lavagem de dinheiro, corrupção passiva e evasão de divisas. Em julgamento em segunda instância, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) reduziu a pena do ex-deputado para 14 anos e seis meses.

Já Henrique Alves, um dos principais aliados do presidente Michel Temer, foi preso em junho de 2017, na Operação Manus, um desdobramento da Lava Jato que apurou pagamento de propina na construção do estádio Arena das Dunas, em Natal. Em maio deste ano, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região concedeu liberdade provisória a Henrique Alves.

No despacho, o juiz Ney Bello argumentou que a concessão do habeas corpus obedeceu “à regra geral relativa à privação da liberdade pessoal com finalidade processual, segundo a qual o alcance do resultado se dá com o menor dano possível aos direitos individuais”. Duas prerrogativas foram determinadas para a soltura: a retenção do passaporte e a proibição de contato com investigados na ação penal em questão.

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