ELEIÇÕES 2014....Quanto custará ao Brasil?
Orçadas em R$ 4,9 bilhões, eleições deste ano não sairiam por mais de R$ 1,155 bilhão, ou R$ 8,15 por eleitor
Acostumados com campanhas eleitorais cada vez mais caras, os partidos políticos terão de apertar o cinto se o financiamento público entrar em vigor nas eleições de 2016, como indicam os primeiros votos dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), que julgam uma ação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) a esse respeito. Se a regra já estivesse em vigor, as campanhas deste ano para presidente, governador, senador e deputado (federal e estadual), orçadas em R$ 4,9 bilhões, teriam de ser produzidas com pouco menos de 1/4 desse valor, ou R$ 1,155 bilhão.
O cálculo tem como base o Projeto de Lei do Senado 268/2011, apresentado como conclusão dos trabalhos da Comissão de Reforma Política e que serve de parâmetro para as discussões sobre o tema no Congresso. Nele, empresas estariam impedidas de doar às campanhas até 2% de seu faturamento bruto obtido no ano anterior à eleição.
Com a mudança, caberia ao Tesouro Nacional depositar os recursos em uma conta no Banco do Brasil em nome do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), responsável por fazer a divisão do dinheiro entre os partidos de acordo com sua representação no Congresso.
Acostumados com campanhas eleitorais cada vez mais caras, os partidos políticos terão de apertar o cinto se o financiamento público entrar em vigor nas eleições de 2016, como indicam os primeiros votos dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), que julgam uma ação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) a esse respeito. Se a regra já estivesse em vigor, as campanhas deste ano para presidente, governador, senador e deputado (federal e estadual), orçadas em R$ 4,9 bilhões, teriam de ser produzidas com pouco menos de 1/4 desse valor, ou R$ 1,155 bilhão.
O cálculo tem como base o Projeto de Lei do Senado 268/2011, apresentado como conclusão dos trabalhos da Comissão de Reforma Política e que serve de parâmetro para as discussões sobre o tema no Congresso. Nele, empresas estariam impedidas de doar às campanhas até 2% de seu faturamento bruto obtido no ano anterior à eleição.
Com a mudança, caberia ao Tesouro Nacional depositar os recursos em uma conta no Banco do Brasil em nome do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), responsável por fazer a divisão do dinheiro entre os partidos de acordo com sua representação no Congresso.

Se preciso for, vale até vender universidade pública para que possamo ter políticos que preste
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