JULGAMENTO DO MENSALÃO
Contradição lógica do STF no mensalão pode livrar Dirceu do regime fechado

AE
Advogados do ex-ministro José Dirceu apontam erro na fixação de pena do mensalão
Uma contradição lógica ocorrida na fase final do julgamento do mensalão pode livrar o ex-ministro-chefe da Casa Civil José Dirceu do regime fechado.Se levamos em consideração o seguinte argumento: a pena contra Dirceu pelo crime de corrupção ativa toma como base uma lei que não vigorava na época dos fatos que geraram a sua condenação.
Até o final de 2003, o Código Penal previa pena de um a oito anos de prisão por atos de corrupção ativa. Mas, em novembro daquele ano, entrou em vigor a lei 10.763/03 que ampliou a pena por esse crime, que passou a ser passível de dois a 12 anos de prisão. E, durante o julgamento do mensalão, os ministros entenderam que o crime de corrupção ativa passa a ser configurado no ato do oferecimento da vantagem indevida e não necessariamente quando o agente público que é corrompido recebe esse benefício.
Na análise da Ação Penal 470, Dirceu teve sua pena calculada com base na lei nova, mas o STF entendeu que os atos que o incriminam ocorreram antes da mudança. O parâmetro temporal utilizado pela defesa do ex-ministro-chefe da Casa Civil nos embargos declaratórios foi a morte do ex-presidente do PR José Carlos Martinez, ocorrida em outubro de 2003.
Os defensores de Dirceu alegam que o presidente do Supremo e relator do processo, Joaquim Barbosa, induziu os demais ministros a aplicarem a lei nova quando afirmou que Martinez morreu em dezembro de 2003. “O corruptor, o ato de corrupção, se deu entre personagens distintos. Na primeira fase foi entre o Martinez (e Dirceu), que faleceu logo em seguida”, disse Barbosa na época. Martinez, no entanto, morreu dois meses antes.
O trecho é citado nos embargos de declaração do ex-ministro-chefe da Casa Civil. Na época, três ministros pensaram em aplicar a lei mais branda: Ayres Britto, Gilmar Mendes e Rosa Weber. “O acórdão (documento com a íntegra do julgamento) incorreu em um erro material que gerou relevante contradição com graves consequências para o julgamento. O erro consiste na apresentação de datas diferentes para a morte de uma mesma pessoa”, descrevem os advogados de Dirceu.IG/DF

AE
Advogados do ex-ministro José Dirceu apontam erro na fixação de pena do mensalão
Uma contradição lógica ocorrida na fase final do julgamento do mensalão pode livrar o ex-ministro-chefe da Casa Civil José Dirceu do regime fechado.Se levamos em consideração o seguinte argumento: a pena contra Dirceu pelo crime de corrupção ativa toma como base uma lei que não vigorava na época dos fatos que geraram a sua condenação.
Até o final de 2003, o Código Penal previa pena de um a oito anos de prisão por atos de corrupção ativa. Mas, em novembro daquele ano, entrou em vigor a lei 10.763/03 que ampliou a pena por esse crime, que passou a ser passível de dois a 12 anos de prisão. E, durante o julgamento do mensalão, os ministros entenderam que o crime de corrupção ativa passa a ser configurado no ato do oferecimento da vantagem indevida e não necessariamente quando o agente público que é corrompido recebe esse benefício.
Na análise da Ação Penal 470, Dirceu teve sua pena calculada com base na lei nova, mas o STF entendeu que os atos que o incriminam ocorreram antes da mudança. O parâmetro temporal utilizado pela defesa do ex-ministro-chefe da Casa Civil nos embargos declaratórios foi a morte do ex-presidente do PR José Carlos Martinez, ocorrida em outubro de 2003.
Os defensores de Dirceu alegam que o presidente do Supremo e relator do processo, Joaquim Barbosa, induziu os demais ministros a aplicarem a lei nova quando afirmou que Martinez morreu em dezembro de 2003. “O corruptor, o ato de corrupção, se deu entre personagens distintos. Na primeira fase foi entre o Martinez (e Dirceu), que faleceu logo em seguida”, disse Barbosa na época. Martinez, no entanto, morreu dois meses antes.
O trecho é citado nos embargos de declaração do ex-ministro-chefe da Casa Civil. Na época, três ministros pensaram em aplicar a lei mais branda: Ayres Britto, Gilmar Mendes e Rosa Weber. “O acórdão (documento com a íntegra do julgamento) incorreu em um erro material que gerou relevante contradição com graves consequências para o julgamento. O erro consiste na apresentação de datas diferentes para a morte de uma mesma pessoa”, descrevem os advogados de Dirceu.IG/DF
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