Gastos serão corrigidos pela inflação do ano anterior


O Ministério da Fazenda oficializou nesta quarta-feira que os valores mínimos dos gastos com Saúde e Educação do governo federal, a partir de 2017, passarão a ser corrigidos pela variação da inflação do ano anterior e não mais serão um porcentual definido das receitas líquidas. "Nada impede que o Congresso decida alocar mais despesas às duas áreas caso julgue que são mais importantes que outras despesas do orçamento", explicou o ministro da Fazendo Henrique Meirelles.

Portanto, é possível mais do que o aumento real para essas duas áreas, desde que haja corte em outras despesas. No total, os gastos públicos não poderão aumentar mais do que a inflação do ano anterior. "Tem que ser definido pela sociedade, através dos seus representantes no Congresso", afirmou.

Em 2016, o gasto previsto para a Saúde será equivalente a 13,2% das receitas líquidas. Esse valor segue uma regra que entrou em vigor neste ano. Antes, o piso era estabelecido de acordo com outra lógica, o desembolsado no ano anterior, corrigido com a variação do PIB. Na Educação, a União é obrigada a gastar 18% da arrecadação dos impostos federais.

"É prerrogativa do Congresso Nacional decidir onde os recursos públicos serão alocados, respeitando esse novo piso constitucional caso a PEC seja aprovada", disse o ministério, em nota.

O ministério também afirmou que o teto dos gastos públicos terá validade de 20 anos, com possibilidade de revisão da regra a partir do 10º ano. A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) foi apresentada antes aos parlamentares, que adiantaram alguns detalhes após o encontro com membros do governo.

Segundo o órgão, o início da vigência da PEC será em 2017, quando o limite dos gastos totais equivalerá à despesa paga neste ano corrigida pela inflação de 2016, medida pelo índice oficial (IPCA).Estadão Conteúdo

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