Um enigma chamado Fator Previdenciário


Quanto mais velho o trabalhador, maior sua aposentadoria (Reprodução/Internet)

Chega o dia em que o cidadão faz as contas do tempo que trabalhou e do quanto recolheu para a previdência e começa a pensar na hora de deixar o mercado de trabalho em busca de merecida aposentadoria. É a partir daí que ele passa a conviver com os labirintos da previdência social e com um monstro enigmático chamado fator previdenciário. É o tipo de coisa que sequer se considera na juventude e com o qual ninguém se preocupa na idade adulta e produtiva. Mas tenha certeza de que um dia – em idade mais madura – ele vai ‘te’ pegar.

Instituído em 1999 pela lei número 9.876 – a contagem regressiva é, acredite, mera coincidência – o fator previdenciário é uma fórmula que considera três fatores: a idade do segurado, o tempo de contribuição e a expectativa de vida dos brasileiros. A análise é fria e calculista: quanto menor a idade na data da aposentadoria e maior a expectativa de sobrevida, menor será o fator previdenciário e, consequentemente, menor também o benefício recebido. Quanto mais velho o trabalhador – e maior for o seu tempo de contribuição – maior será o valor da aposentadoria.

A instituição da fórmula do fator previdenciário tem um único objetivo: incentivar o segurado do INSS a adiar a obtenção da aposentadoria e prolongar o tempo de contribuição, reduzindo o déficit previdenciário. Coisa que Nicolau Maquiavel não teria pensado. É também um mecanismo redutor de benefício. Após, 35 anos trabalhados, o segurado que sonhasse em receber R$ 1 mil, perderia cerca de R$ 200 por mês. Como diria um bordão de um programa de humor: “Prejuízo ‘na’ bolso”.

Centrais sindicais insistem na extinção do cálculo. Enquanto o governo acena como uma possível alternativa, uma luz no fim do túnel viria por meio de outra lei – a de número 3.299, de 2008. Esta traria uma alternativa ao fator mas que não acabaria com uma complicadíssima e quase ilegível tabela Excel, uma vez que ainda assim consideraria as três variáveis citadas acima – a idade do segurado, o tempo de contribuição e a expectativa de vida dos brasileiros.

Difícil de entender

Pela nova proposta, o tempo de contribuição se manteria em 35 anos para os homens e 30 para as mulheres e permaneceria também a exigência de idade mínima. Para ter 100% do benefício, homens teriam de atingir o número 95 ao somar o tempo de contribuição com a idade em que requerem o benefício. No caso das mulheres, a meta do amplo benefício requer que elas atinjam o número 85. A idade poderá ser inferior caso se tenha mais anos de contribuição. Fácil de explicar e difícil de entender.

Tal frieza de cálculo considera a expectativa de sobrevida para ambos os sexos na idade da aposentadoria que será obtida a partir da tabela completa de mortalidade da população brasileira, construída pelo IBGE. Mas é um critério que não bate. Afinal, mulheres vivem mais que os homens – fato que reverteria, por si só, a lógica previdenciária: aposentando-se mais cedo e morrendo mais tarde – elas usufruiriam mais tempo de aposentadoria. Com os homens, a conta é ao contrário: aposentam-se mais tarde, morrem mais cedo – desfrutando de menor tempo de aposentadoria.

Entrevistado recentemente sobre o fator previdenciário, o secretário de Políticas da Previdência Social, Leonardo José Rolim Guimarães, disparou a frase que demonstra ser este tema contraditório em sua essência: “O fator previdenciário é perfeito, mas é, ao mesmo tempo, ruim”. Um outro bordão humorístico – este mais antigo – daria o tom de estapafúrdio depoimento: “Não precisa explicar. Eu só queria entender…”

Por Cláudio Carneiro

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