Atenção...vai começar!
Os crimes que disparam durante a campanha eleitoral
Crimes eleitorais podem ser praticados tanto por eleitores quanto por candidatos e em qualquer das fases da rotina eleitoral (Divulgação)
Há poucos dias entrou em vigor o período oficial de campanha visando as eleições municipais deste ano no Brasil. Trata-se de um período de disparada de uma certa estirpe de criminalidade. Os crimes eleitorais podem ser praticados tanto por eleitores quanto por candidatos e em qualquer das fases da rotina eleitoral, desde o alistamento no cartório competente até a diplomação dos candidatos eleitos, mas é no período de campanha que eles são praticados, digamos à luz do dia, e em toda parte. Se gritar “pega político!”, é capaz de não restar um sequer.
São crimes que vão desde utilizar serviços, veículos ou prédios públicos, inclusive de autarquias, fundações, sociedade de economia mista e entidade mantida pelo Poder Público, para beneficiar a campanha de um candidato ou partido político até utilizar organização comercial, distribuição de prêmios e sorteios para fazer propaganda ou aliciamento de eleitores, passando pela “boa” e velha corrupção eleitoral ativa (tentativa de compra de votos).
Em um mês e meio de funcionamento da central de recebimento de denúncias de irregularidades eleitorais do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), o órgão recebeu nada menos do que 1.397 queixas sobre propaganda irregular no estado, casos relatados que representam na verdade uma ínfima parte da criminalidade eleitoreira.por Hugo Souza
Crimes eleitorais podem ser praticados tanto por eleitores quanto por candidatos e em qualquer das fases da rotina eleitoral (Divulgação)
Há poucos dias entrou em vigor o período oficial de campanha visando as eleições municipais deste ano no Brasil. Trata-se de um período de disparada de uma certa estirpe de criminalidade. Os crimes eleitorais podem ser praticados tanto por eleitores quanto por candidatos e em qualquer das fases da rotina eleitoral, desde o alistamento no cartório competente até a diplomação dos candidatos eleitos, mas é no período de campanha que eles são praticados, digamos à luz do dia, e em toda parte. Se gritar “pega político!”, é capaz de não restar um sequer.
São crimes que vão desde utilizar serviços, veículos ou prédios públicos, inclusive de autarquias, fundações, sociedade de economia mista e entidade mantida pelo Poder Público, para beneficiar a campanha de um candidato ou partido político até utilizar organização comercial, distribuição de prêmios e sorteios para fazer propaganda ou aliciamento de eleitores, passando pela “boa” e velha corrupção eleitoral ativa (tentativa de compra de votos).
Em um mês e meio de funcionamento da central de recebimento de denúncias de irregularidades eleitorais do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), o órgão recebeu nada menos do que 1.397 queixas sobre propaganda irregular no estado, casos relatados que representam na verdade uma ínfima parte da criminalidade eleitoreira.por Hugo Souza
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