BARROSO BLINDAGEM

Barroso vota contra blindagem de atos que afrontam normas na pandemia

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O ministro Luís Roberto Barroso, do STF (Supremo Tribunal Federal), votou na quarta-feira (20) para restringir o alcance dos efeitos da medida provisória que protege servidores públicos de responsabilização por atos administrativos durante a pandemia do novo coronavírus.

O plenário deu início ao julgamento de seis ações que questionam a constitucionalidade da MP editada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido). A sessão foi suspensa e será retomada nesta quinta-feira (21).

Segundo a medida, durante a crise da Covid-19 somente poderão responder nas esferas civil e administrativa da Justiça os agentes públicos que "agirem ou se omitirem com dolo ou erro grosseiro".

Barroso votou para que a MP seja interpretada de acordo com a Constituição e afirmou que o texto deve ser mantido na integralidade. Ponderou, no entanto, que, na aplicação da norma, devem ser excluídos do conceito de erro grosseiro medidas que "não observem normas e critérios técnicos estabelecidos por autoridades sanitárias do Brasil e do mundo".

Além disso, defendeu que equívocos que violem os princípios da precaução e da prevenção também devem ser excluídos dos critérios de aplicação da MP.

O ministro fez uma defesa enfática das evidências científicas e, em um recado ao Palácio do Planalto, disse que acabar com o isolamento social é sujeitar o país "ao risco de genocídio".FOLHAPRESS

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