CONTRIBUINTE RESTITUIÇÃO

Contribuinte pode ter restituição mesmo sem ser obrigado a declarar
© Shutterstock Os contribuintes que não estão obrigados a declarar o Imposto de Renda 2022, mas tiveram algum desconto do IR no ano passado podem enviar a declaração à Receita Federal para receber de volta o que pagaram. Neste caso, a devolução é de 100% dos valores. Além disso, não há multa para quem perder o prazo de entrega, que começou em 7 de março e vai até as 23h59 de 29 de abril. No entanto, quem declara antes recebe a restituição primeiro. O limite de renda anual de rendimentos tributáveis que torna a prestação de contas obrigatória em 2022 é de R$ 28.559,70. Mas quem ganhou a partir de R$ 22.847,76 em rendimentos tributáveis no ano passado teve imposto retido na fonte. Pelas regras, os contribuintes que ganharam valores acima de R$ 22.847,76 até R$ 28.559,70 em 2021 não precisam declarar o IR em 2022, ou seja, estão desobrigados de apresentar a declaração, mas tiveram que pagar imposto ao governo federal. Quem declara, recebe o IRPF retido na fonte de volta. Por mês, quem ganhou a partir de R$ 1.903,98 até R$ 2.379,97 está desobrigado de enviar a declaração, mas teve IR retido na fonte por ter ultrapassado o limite de isenção.FOLHAPRESS

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

A surpreendente cratera de Xico

Por que não enxergamos estrelas verdes ou roxas?

Egípcia posa nua em blog e provoca indignação