APOSENTADORIA
Entenda quem pode se aposentar aos 55 anos; saiba quais as exigências
© Shutterstock
Alcançar a aposentadoria aos 55 anos é um objetivo almejado por muitos trabalhadores.No entanto, desde a Reforma da Previdência de 2019,as regras se tornaram mais rigorosas, exigindo uma idade mínima mais elevada e um tempo maior de contribuição para a maioria das modalidades.
Apesar dessas mudanças,ainda existem alternativas que permitem a aposentadoria aos 55 anos,especialmente através da aposentadoria especial.Esta modalidade destina-se a trabalhadores expostos a atividades consideradas de risco à saúde, sujeitos a agentes físicos, químicos ou biológicos nocivos.
Para se qualificar para a aposentadoria especial aos 55 anos,o trabalhador precisa cumprir alguns requisitos:
Cumprir o tempo de contribuição exigido, que varia de acordo com o grau de risco da atividade, sendo de 15 anos para atividades de risco alto,20 anos para atividades de risco médio e 25 anos para atividades de risco baixo.
Alcançar uma pontuação mínima de 86 pontos,calculada pela soma da idade do trabalhador com o tempo de atividade especial exercida.
Apresentar o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP),emitido pelo empregador para comprovar a exposição do trabalhador aos agentes nocivos.
É importante destacar que as regras para aposentadoria especial são complexas e podem sofrer alterações. Portanto,é essencial consultar um profissional especializado em direito previdenciário para avaliar cada caso individualmente e verificar se os requisitos estão sendo cumpridos.
Além da aposentadoria especial,outras modalidades podem permitir a aposentadoria aos 55 anos em situações específicas,como a aposentadoria por idade para pessoas com deficiência e as regras de transição para trabalhadores que estavam próximos da aposentadoria antes da reforma de 2019.
Embora alcançar a aposentadoria aos 55 anos seja um objetivo desejável para muitos,é importante estar ciente das exigências e planejar-se com antecedência para garantir uma transição tranquila para a aposentadoria.NMBR
Comentários
Postar um comentário