SETOR IMOBILIÁRIO NOVA REGULAMENTAÇÃO
Senado aprova aumento de multa para quem desiste de imóvel na planta
As emendas do projeto devem ser analisadas na sessão do Senado desta quarta (Fonte: Reprodução/Agência Senado)
O plenário do Senado aprovou na noite desta terça-feira, 20, o texto-base do projeto de lei que fixa direitos e deveres das partes nos casos de rescisão de contratos de compra de imóveis na planta, conhecido como distrato.
O texto aprovado pelos senadores aumenta a multa para quem desiste de um imóvel na planta. Atualmente, as construtoras ficam com 10% a 25% do valor pago. Com a mudança, a multa pode ser de até 50%. A multa maior vale para imóveis que não estão registrados como patrimônio da construtora. No caso de imóveis que estiverem no nome da construtora, a multa será de até 25%.
As emendas do projeto devem ser analisadas na sessão do Senado desta quarta-feira, 21. Caso as alterações sejam aprovadas, o texto retorna à Câmara dos Deputados.
Entre os argumentos utilizados pelos defensores da proposta está, segundo eles, o fato de que o texto dará maior “segurança” ao setor.
O projeto prevê ainda que o atraso de seis meses para a entrega de um imóvel não deve gerar ônus para a construtora, ou seja, as construtoras não precisam pagar multa para o comprador. Mas, se o atraso for superior a 180 dias, o comprador poderá desfazer o negócio e receber de volta tudo o que foi pago até o momento, além de ter direito à multa prevista em contrato.EBC
As emendas do projeto devem ser analisadas na sessão do Senado desta quarta (Fonte: Reprodução/Agência Senado)
O plenário do Senado aprovou na noite desta terça-feira, 20, o texto-base do projeto de lei que fixa direitos e deveres das partes nos casos de rescisão de contratos de compra de imóveis na planta, conhecido como distrato.
O texto aprovado pelos senadores aumenta a multa para quem desiste de um imóvel na planta. Atualmente, as construtoras ficam com 10% a 25% do valor pago. Com a mudança, a multa pode ser de até 50%. A multa maior vale para imóveis que não estão registrados como patrimônio da construtora. No caso de imóveis que estiverem no nome da construtora, a multa será de até 25%.
As emendas do projeto devem ser analisadas na sessão do Senado desta quarta-feira, 21. Caso as alterações sejam aprovadas, o texto retorna à Câmara dos Deputados.
Entre os argumentos utilizados pelos defensores da proposta está, segundo eles, o fato de que o texto dará maior “segurança” ao setor.
O projeto prevê ainda que o atraso de seis meses para a entrega de um imóvel não deve gerar ônus para a construtora, ou seja, as construtoras não precisam pagar multa para o comprador. Mas, se o atraso for superior a 180 dias, o comprador poderá desfazer o negócio e receber de volta tudo o que foi pago até o momento, além de ter direito à multa prevista em contrato.EBC

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