PLANOS-SAÚDE

Plano de saúde deve fornecer remédio para doença não prevista em bula, diz STJ
© Shutterstock Planos de saúde podem ser obrigados a custear medicamentos prescritos por médicos para doenças que não estão especificadas nas suas respectivas bulas, de acordo com julgamento concluído em 12 de junho pela 4ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça). Conhecida pelo termo em inglês "off-label", a prática é tema frequente de processos judiciais movidos por pessoas internadas (hospital ou domicílio) e por pacientes com câncer que tomam medicação em casa, segundo advogados especialistas em saúde suplementar consultados pela Folha. De acordo com o julgamento do colegiado, se o medicamento tem registro na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), a recusa ao tratamento pela operadora é abusiva. Isso vale para a indicação "off-label", feita pelo médico, e também para tratamento considerado experimental. Aplicada especificamente ao caso julgado, a determinação pode influenciar decisões sobre processos em que se busca o mesmo direito. Mas isso não afeta automaticamente as ações em andamento ou futuros processos. FOLHAPRESS

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