EDUCAÇÃO RELIGIOSA
STF permite ensino confessional nas escolas públicas
A partir da decisão do STF, o ensino confessional, não-confessional e o interconfessional estão permitidos (Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF)
Na última quarta-feira, 27, o Supremo Tribunal Federal decidiu que professores de ensino religioso em escolas públicas podem promover suas crenças em sala de aula. Seis dos onze ministros do tribunal foram a favor do modelo “confessional”, ou seja, quando os professores atuam como representantes de uma religião e podem influenciar os alunos.
Segundo a Constituição Federal, o ensino religioso é permitido nas escolas públicas no ensino fundamental. No entanto, como a matéria é facultativa, o aluno pode se recusar a cursar a disciplina sem prejuízo na nota ou frequência escolar.
A ação foi apresentada pela Procuradoria Geral da República (PGR). Ela propunha que as aulas seguissem o modelo “não-confessional”, quando as aulas apresentam a história e as características de diferentes crenças. Além disso, não seria permitido que os professores fossem representantes de nenhum credo, como um padre ou um rabino.
A partir da decisão do STF, o ensino confessional, não-confessional e o interconfessional (aulas sobre valores e práticas religiosas baseadas em características comuns das religiões) estão permitidos.
Os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia foram contra o pedido da PGR, enquanto os ministros Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Rosa Weber, Marco Aurélio Melo e Celso de Mello foram a favor.BBC
A partir da decisão do STF, o ensino confessional, não-confessional e o interconfessional estão permitidos (Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF)
Na última quarta-feira, 27, o Supremo Tribunal Federal decidiu que professores de ensino religioso em escolas públicas podem promover suas crenças em sala de aula. Seis dos onze ministros do tribunal foram a favor do modelo “confessional”, ou seja, quando os professores atuam como representantes de uma religião e podem influenciar os alunos.
Segundo a Constituição Federal, o ensino religioso é permitido nas escolas públicas no ensino fundamental. No entanto, como a matéria é facultativa, o aluno pode se recusar a cursar a disciplina sem prejuízo na nota ou frequência escolar.
A ação foi apresentada pela Procuradoria Geral da República (PGR). Ela propunha que as aulas seguissem o modelo “não-confessional”, quando as aulas apresentam a história e as características de diferentes crenças. Além disso, não seria permitido que os professores fossem representantes de nenhum credo, como um padre ou um rabino.
A partir da decisão do STF, o ensino confessional, não-confessional e o interconfessional (aulas sobre valores e práticas religiosas baseadas em características comuns das religiões) estão permitidos.
Os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia foram contra o pedido da PGR, enquanto os ministros Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Rosa Weber, Marco Aurélio Melo e Celso de Mello foram a favor.BBC
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