TERRAS INDÍGENAS

Barroso suspende MP que transfere demarcação para Agricultura

Barroso pediu que o caso seja analisado com urgência pelo plenário do STF (Fonte: Reprodução/Agência Brasil)

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso concedeu nesta segunda-feira, 24, liminar que suspende o trecho da medida provisória (MP) de Jair Bolsonaro que transferiu para o Ministério da Agricultura a demarcação de terras indígenas.

A decisão é liminar, isto é, provisória e ainda precisa ser analisada definitivamente pelo plenário do Supremo. Barroso solicitou que o caso seja analisado com urgência pelo STF.

Com a decisão do ministro, a demarcação de terras indígenas volta para a Fundação Nacional do Índio (Funai), que é vinculada ao Ministério da Justiça.

A assessoria de imprensa da Presidência da República não quis comentar o assunto. Já a Advocacia-Geral da União afirmou que, “tendo em vista a cautelar deferida pelo ministro Luís Roberto Barroso que suspende alguns artigos da Medida Provisória 886/2019, a Advocacia-Geral da União aguarda que o plenário do Supremo Tribunal Federal aprecie a decisão com urgência. O advogado-geral da União, André Mendonça, defende que as ações que questionam a MP tenham prioridade na pauta de julgamentos da Corte”.

Em sua decisão, Barroso afirmou que “a transferência da competência para a demarcação das terras indígenas foi igualmente rejeitada na atual sessão legislativa. Por conseguinte, o debate, quanto ao ponto, não pode ser reaberto por nova medida provisória”. O ministro ressaltou que “a indefinição da atribuição para demarcar as terras indígenas já se arrasta há seis meses, o que pode, por si só, frustrar o mandamento constitucional que assegura aos povos indígenas o direito à demarcação das áreas que ocupam”.G1

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