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"E deixar de manter este brilho,preferimos,mil vezes,a morte"(Hino do Pará)

Supremo decide que Pará inteiro deve votar em plebiscito do desmembramento

Por unanimidade, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quarta-feira (24) rejeitar a ação direta de inconstitucionalidade que visava limitar o número de eleitores no plebiscito de desmembramento do Pará. Os ministros seguiram o voto do relator, Dias Toffoli, estendendo a todos os moradores do Estado o direito de participar da iniciativa, e não somente aqueles que vivem nas áreas a serem separadas.

Na prática, isso significa que deve haver apoio majoritário em todo o Pará para o surgimento dos Estados de Tapajós e Carajás. Belém é contra a iniciativa. A campanha tem previsão de início em 11 de setembro, para ambas as frentes –pró e contra a divisão. A ação julgada foi iniciada há quase dez anos pela Assembléia Legislativa do Estado de Goiás e entrou na pauta com o apoio dos grupos pró-Carajás e pró-Tapajós.

A votação trata da idéia de divisão de municípios e se ela é passível de extensão para a redivisão de Estados. Para Dias Toffoli, todos os paraenses serão afetados pelas votações em Tapajós e Carajás e, por isso, não pode haver exclusão. “Não posso desprezar parte dessas populações”, afirmou o ministro. Sete membros da corte acompanharam o relator: Luiz Fux, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Ayres Britto, Gilmar Mendes, Marco Aurélio de Mello e Celso de Mello. O presidente Cézar Peluso não votou e Joaquim Barbosa não compareceu.

O relator questionou o conceito de “população diretamente afetada”. Os grupos pró-divisão afirmam que apenas as áreas onde estariam às novas unidades merecem esse status. Para o ministro, questões históricas, culturais, econômicas e fiscais ligam o Estado como um todo. Ele disse ainda que a contrariedade de Belém com a divisão não é inevitável nem motivo para impedir a consulta geral.

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