Remarcar vôo custará só 10% da passagem
Aéreas terão que pagar danos morais coletivos (Fonte: Reprodução/Placar)
A Justiça Federal determinou que as companhias aéreas TAM, Gol, Cruiser, TAF e Total cobrem no máximo 10% do valor da passagem para pedidos de remarcação ou cancelamento em seus vôos (5% se o pedido for feito com até 15 dias de antecedência).
Atualmente, as companhias aéreas cobram dos consumidores que precisam remarcar seus vôos até 80% sobre o valor da passagem. A decisão judicial também prevê que as empresas de aviação civil devolvam aos consumidores os valores cobrados além dos novos limites desde o dia 5 de setembro de 2002.
Danos morais coletivos
Além disso, as aéreas terão que pagar danos morais coletivos equivalente a 20% dos valores cobrados a mais. O dinheiro irá para um fundo de defesa do consumidor.
A decisão judicial também obriga a Anac a fiscalizar o cumprimento das determinações, que passarão a valer assim que a sentença for publicada no Diário Oficial, o que foi determinado pela Justiça na última sexta-feira, 19.
Fonte: Portal Exame
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