MINISTÉRIO DO TRABALHO
STJ libera posse de Cristiane Brasil como ministra do Trabalho
Deputada foi anunciada como ministra do Trabalho no dia 3 de janeiro e nomeada no dia seguinte (Fonte: Reprodução/Câmara dos Deputados)
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) aceitou um recurso da Advocacia Geral da União (AGU) e liberou a posse da deputada Cristiane Brasil (PTB-RJ) como ministra do Trabalho.
A assessoria de imprensa do Palácio do Planalto informou que o evento de posse de Cristiane será realizado nesta segunda-feira, 22, às 9h.
Em sua decisão, o vice-presidente do STJ, Humberto Martins, afirmou que fixar entraves à regular operação do Ministério do Trabalho “induz graves riscos à economia brasileira” e que “em nosso ordenamento jurídico não existe norma que vede a nomeação de qualquer cidadão para exercer o cargo de ministro do Trabalho em razão de ter sofrido condenação trabalhista”.
Cristiane foi processada por dois ex-funcionários — e condenada em uma das ações — por não ter assinado a carteira de trabalho deles.
O vice-presidente do STJ ressaltou que nomear ministro de Estado é competência privativa do presidente da República.
Anunciada como ministra do Trabalho no dia 3 de janeiro e nomeada no dia seguinte, Cristiane Brasil, filha do presidente nacional do PTB, Roberto Jefferson, teve a posse suspensa no dia 8 de janeiro. O juiz federal Leonardo da Costa Couceiro, da 4ª Vara Federal de Niterói, atendeu a um pedido apresentado em ação popular por um cidadão comum.Estado de Minas
Deputada foi anunciada como ministra do Trabalho no dia 3 de janeiro e nomeada no dia seguinte (Fonte: Reprodução/Câmara dos Deputados)
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) aceitou um recurso da Advocacia Geral da União (AGU) e liberou a posse da deputada Cristiane Brasil (PTB-RJ) como ministra do Trabalho.
A assessoria de imprensa do Palácio do Planalto informou que o evento de posse de Cristiane será realizado nesta segunda-feira, 22, às 9h.
Em sua decisão, o vice-presidente do STJ, Humberto Martins, afirmou que fixar entraves à regular operação do Ministério do Trabalho “induz graves riscos à economia brasileira” e que “em nosso ordenamento jurídico não existe norma que vede a nomeação de qualquer cidadão para exercer o cargo de ministro do Trabalho em razão de ter sofrido condenação trabalhista”.
Cristiane foi processada por dois ex-funcionários — e condenada em uma das ações — por não ter assinado a carteira de trabalho deles.
O vice-presidente do STJ ressaltou que nomear ministro de Estado é competência privativa do presidente da República.
Anunciada como ministra do Trabalho no dia 3 de janeiro e nomeada no dia seguinte, Cristiane Brasil, filha do presidente nacional do PTB, Roberto Jefferson, teve a posse suspensa no dia 8 de janeiro. O juiz federal Leonardo da Costa Couceiro, da 4ª Vara Federal de Niterói, atendeu a um pedido apresentado em ação popular por um cidadão comum.Estado de Minas

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