Corrupção:Agora é crime hediondo
Senado transforma corrupção em crime hediondo
Senadores aprovaram projeto para prever corrupção como crime hediondo
Pressionado pelas manifestações populares, o Senado aprovou nesta quarta-feira (26), logo após o jogo do Brasil contra o Uruguai pela Copa das Confederações, um projeto que torna a prática da corrupção ativa e passiva em crime hediondo. Também estão incluídos no rol outros quatro delitos. A matéria agora segue para análise da Câmara.
Além da corrupção (ativa e passiva), o Projeto de Lei 204/11 também inclui no rol de crimes hediondos a concussão (exigir, para si ou para outrem, dinheiro ou vantagem em razão da função); excesso de exação (quando funcionário público exige pagamento indevido); peculato (desvio de valores ou bens móveis que o funcionário público tem posse justamente em razão do cargo) e peculato qualificado (praticado por membro do Poder Judiciário, do Ministério Público, do Congresso Nacional, das assembleias legislativas, etc).
Ainda foi aprovado um aumento de pena de um terço quando este crime for praticado por agente político ou membro de carreira do Estado. “Cabe lembrar que a inclusão de um delito no rol dos crimes hediondos implica a vedação de concessão de anistia, graça e indulto ao agente; impede o livramento mediante de fiança, e torna mais rigoroso o acesso a benesses penais, como livramento condicional e progressão do regime de pena”, justificou o senador Alvaro Dias (PSDB-PR), relator da proposta. Até o homicídio simples, proposta pelo senador José Sarney (PMDB-AP), entrou na relação de crimes hediondos.CEF
Senadores aprovaram projeto para prever corrupção como crime hediondo
Pressionado pelas manifestações populares, o Senado aprovou nesta quarta-feira (26), logo após o jogo do Brasil contra o Uruguai pela Copa das Confederações, um projeto que torna a prática da corrupção ativa e passiva em crime hediondo. Também estão incluídos no rol outros quatro delitos. A matéria agora segue para análise da Câmara.
Além da corrupção (ativa e passiva), o Projeto de Lei 204/11 também inclui no rol de crimes hediondos a concussão (exigir, para si ou para outrem, dinheiro ou vantagem em razão da função); excesso de exação (quando funcionário público exige pagamento indevido); peculato (desvio de valores ou bens móveis que o funcionário público tem posse justamente em razão do cargo) e peculato qualificado (praticado por membro do Poder Judiciário, do Ministério Público, do Congresso Nacional, das assembleias legislativas, etc).
Ainda foi aprovado um aumento de pena de um terço quando este crime for praticado por agente político ou membro de carreira do Estado. “Cabe lembrar que a inclusão de um delito no rol dos crimes hediondos implica a vedação de concessão de anistia, graça e indulto ao agente; impede o livramento mediante de fiança, e torna mais rigoroso o acesso a benesses penais, como livramento condicional e progressão do regime de pena”, justificou o senador Alvaro Dias (PSDB-PR), relator da proposta. Até o homicídio simples, proposta pelo senador José Sarney (PMDB-AP), entrou na relação de crimes hediondos.CEF
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