Novo Código Penal pode mudar delação e prisão preventiva

Muitos parlamentares têm criticado essas medidas, consideradas pilares da Lava Jato (Foto: Agência Brasil)

Parlamentares de uma comissão especial da Câmara discutem alterações nas regras de delação premiada, prisão preventiva e condução coercitiva que farão parte do novo Código de Processo Penal (CPP). A reforma, aprovada no Senado em 2010, voltou a ser debatida apenas no ano passado, informou o jornal Estado de S. Paulo.

Essas medidas são tidas como pilares da Operação Lava Jato, embora sejam muito criticadas por parlamentares. O Ministério Público Federal (MPF) atribui às delações importância significativa para o sucesso da operação e entende que ações para rever os acordos de delação têm como finalidade enfraquecer as investigações.

Atualmente, a colaboração premiada é regulada por uma lei de 2013, que trata de organizações criminosas, e o CPP não prevê duração máxima para as prisões preventivas e nem punição para casos de uso abusivo do instrumento de condução coercitiva. Entretanto, nenhuma das alterações nas medidas foi sistematizada nos relatórios da proposta e ainda estão em discussão.

O presidente da comissão que discute o CPP, deputado Danilo Forte (PSB-CE), tem defendido mudanças na delação e na aplicação da condução coercitiva. Ele discorda do fato de uma pessoa presa poder fechar acordos de colaboração e afirma que há um poder excessivo nas mãos dos procuradores.

Danilo Forte defende que toda a negociação entre o Ministério Público e o delator seja acompanhada pelo juiz e critica o acordo firmado com os irmãos Joesley e Wesley Batista, dizendo que o perdão da pena concedido a eles pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, foi excessivo. Além disso, ele defende também que a condução coercitiva deve ser colocada em prática somente se uma pessoa se negar a prestar depoimento.

Prisões preventivas

Um relatório parcial elaborado pelo deputado Paulo Teixeira (PT-SP) defende que haja um prazo máximo de 180 dias de cumprimento de prisão preventiva. Embora alguns deputados defendam um tempo menor, o parlamentar manteve a proposta que foi aprovada no Senado em 2010.

Teixeira defende que a prisão preventiva “jamais” possa ser utilizada como “forma de antecipação da pena” e afirma que o “clamor público não justifica, por si só, a decretação da prisão preventiva”.

O relatório também pede a revogação do entendimento de que as penas podem começar a ser cumpridas após a condenação em segunda instância. Teixeira defende que a pena só comece a ser cumprida quando todos os recursos se esgotarem, após o chamado trânsito em julgado.

Embora alterações no CPP ainda não sejam unanimidade na Casa e ainda estejam em discussão, o cronograma da comissão especial prevê que o relator João Campos (PRB-GO) entregue seu parecer ainda em agosto e o projeto seja votado até outubro.Estado de S. Paulo

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