IMIGRANTES BRASIL - Senado aprova Projeto de Lei de Migração
O texto define os direitos e deveres do imigrante e do visitante no Brasil (Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado
Na última terça-feira, 18, o Senado aprovou o projeto da nova lei de Migração, que visa substituir o Estatuto do Estrangeiro, adotado durante o regime militar. O projeto agora segue para sanção presidencial.
O texto define os direitos e deveres do imigrante e do visitante no Brasil, regula sua entrada, além de estabelecer normas de proteção ao brasileiro no exterior. Segundo o documento, a ação dos chamados “coiotes” será tipificada como crime. Os traficantes de pessoas podem pegar penas de reclusão de dois a cinco anos, além de multa.
O projeto também acaba com uma série de restrições, presentes no Estatuto do Estrangeiro, como proibição de estrangeiros de participarem de manifestações políticas e sindicatos, de fazerem transmissões radiofônicas e de serem donos de aeronaves.
Já a moradia no Brasil é autorizada para quem for aprovado em concurso; beneficiário de refúgio, de asilo ou de proteção apátrida; para quem foi vítima de tráfico de pessoas, trabalho escravo ou de violação de direito agravada por sua condição de imigrante; ou para quem já tiver tido a nacionalidade brasileira. No entanto, a moradia pode ser negada por alguns motivos como, por exemplo, se a pessoa tiver sido expulsa do Brasil anteriormente ou se tiver praticado atos de terrorismo.Congresso em Foco
Na última terça-feira, 18, o Senado aprovou o projeto da nova lei de Migração, que visa substituir o Estatuto do Estrangeiro, adotado durante o regime militar. O projeto agora segue para sanção presidencial.
O texto define os direitos e deveres do imigrante e do visitante no Brasil, regula sua entrada, além de estabelecer normas de proteção ao brasileiro no exterior. Segundo o documento, a ação dos chamados “coiotes” será tipificada como crime. Os traficantes de pessoas podem pegar penas de reclusão de dois a cinco anos, além de multa.
O projeto também acaba com uma série de restrições, presentes no Estatuto do Estrangeiro, como proibição de estrangeiros de participarem de manifestações políticas e sindicatos, de fazerem transmissões radiofônicas e de serem donos de aeronaves.
Já a moradia no Brasil é autorizada para quem for aprovado em concurso; beneficiário de refúgio, de asilo ou de proteção apátrida; para quem foi vítima de tráfico de pessoas, trabalho escravo ou de violação de direito agravada por sua condição de imigrante; ou para quem já tiver tido a nacionalidade brasileira. No entanto, a moradia pode ser negada por alguns motivos como, por exemplo, se a pessoa tiver sido expulsa do Brasil anteriormente ou se tiver praticado atos de terrorismo.Congresso em Foco
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