INTERRUPÇÃO DA GESTAÇÃO

Brasileiras buscam o exterior para realizar aborto legalmente

Brasileiras que abortam no exterior não podem ser punidas ao voltar para o Brasil (Foto: Roberto Parizotti/Fotos Públicas)

A proibição ao aborto no Brasil vem levando, anualmente, centenas de mulheres brasileiras a buscarem o procedimento em outros países.

Uma das opções é Portugal, onde dados do Ministério da Saúde de 2016 – os mais recentes a serem coletados – apontam que 379 brasileiras realizaram o procedimento no país naquele ano. O aborto é legalizado há mais de dez anos em Portugal e o idioma em comum torna o país uma opção ainda mais atraente para brasileiras. A tendência foi tema de uma reportagem do jornal Folha de S. Paulo, que entrevistou brasileiras que viajaram até o país para realizar o procedimento.

No entanto, Portugal não é o único destino buscado por brasileiras grávidas que, impedidas de realizar o procedimento de forma legal e segura em seu país de origem, recorrem ao exterior.

Um exemplo disso é o caso de Rebeca Mendes Silva. Há oito meses, ela foi a primeira mulher a pedir ao Supremo Tribunal Federal (STF) para realizar um aborto. Seu pedido, porém, foi negado.

Diante da decisão do tribunal, Rebeca viajou para a Colômbia, onde interrompeu sua gestação legalmente, com assistência médica e psicológica. Além disso, foi aconselhada por profissionais a colocar um implante hormonal subcutâneo, com duração de três anos, para não ocorrer novamente uma gestação indesejada.

De acordo com o advogado Pierpaolo Bottini, se a mulher realizar o aborto em outro país, onde a prática é considerada legal, ela não pode ser processada ou punida ao retornar ao Brasil.

“Nosso Código Penal diz que você só responde por crimes cometidos em território nacional. Você pode responder, excepcionalmente, por crimes praticados fora, desde que seja um crime também no país onde o ato foi cometido”, esclareceu Bottini, em uma entrevista dada em agosto deste ano, à rede BBC.

Porém, essa opção de abortar fora do país é apenas acessível para quem tem recursos, ou, como o caso de Rebeca, conseguiu apoio de ONGs que defendem os direitos das mulheres.

Debate em foco

A discussão do aborto vem ganhando atenção em vários países do mundo onde a prática ainda não é legalizada. Em maio deste ano, a Irlanda aprovou, em referendo popular, a legalização do procedimento com 66,4% dos votos. O episódio foi considerado histórico para um país que tem fortes raízes católicas e de políticas conservadoras.

Na América Latina, onde há uma forte cultura machista e influência religiosa, o tema também vem ganhado destaque. Apenas alguns países da região já legalizaram amplamente o aborto: Cuba, Guiana Francesa, Uruguai e Porto Rico. Entretanto, o Uruguai oferece apenas o procedimento a estrangeiras que estejam morando no país há pelo menos um ano.

Desde 2006, a Colômbia autoriza a interrupção da gravidez, em casos de risco à saúde mental e física da mulher, casos de estupro, incesto e má gestação do feto. Se for constatado que a gestação indesejada causará sofrimento psicológico à mulher, a Colômbia permite o aborto através do sistema público de saúde. Clínicas particulares oferecem o serviço, tanto para as colombianas quanto para estrangeiras.

No México, o aborto é permitido na capital do país, mas apenas até a 12ª semana de gestação. Recentemente, a Bolívia flexibilizou sua legislação sobre o aborto. Agora, é possível realizar o procedimento nas primeiras oito semanas de gestação, quando a grávida for estudante, ou tiver sob seus cuidados adultos com alguma incapacidade, crianças com deficiência, ou “menores consanguíneos”.

Em agosto, a Argentina quase entrou para o rol dos países onde o procedimento é permitido. Um projeto de lei que legalizaria o aborto até a 14ª semana de gravidez foi rejeitado em uma votação apertada que encerrou em 38 votos contra e 31 a favor. Atualmente, interromper a gravidez na Argentina é considerado crime e o aborto só é permitido em casos de estupro, ou quando a gestação gera risco de vida à mulher.

No Brasil, o aborto é crime, com pena de até três anos de prisão. Só é possível interromper a gestação em caso de estupro, risco de vida para a mulher e feto com anencefalia – no último caso, essa decisão é tomada pelo Supremo Tribunal Federal.Folha de S. Paulo

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