REFORMA TRABALHISTA

STF proíbe trabalho insalubre para grávidas e lactantes

STF confirmou liminar proferida pelo relator do caso (Fonte: Reprodução/José Cruz/Agência Brasil)

Por 10 votos a 1, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira, 29, que gestantes e lactantes não podem trabalhar em atividades insalubres.

O Supremo julgou nesta quarta uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada no ano passado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos. A maioria dos ministros considerou inconstitucional um trecho da reforma trabalhista que previa a possibilidade do trabalho insalubre para grávidas e lactantes.

O STF confirmou liminar proferida pelo relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, que suspendia a norma. Volta a valer a regra anterior à reforma trabalhista, aprovada em 2017.

O texto antigo da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina que a gestante deve ser afastada de atividades e locais insalubres e realocada em outro serviço. Caso isso não seja possível, ela deve ser afastada do trabalho e receber salário-maternidade. Com a mudança prevista na reforma trabalhista, o afastamento do trabalho poderia ocorrer apenas após a apresentação de atestado médico.

Em seu voto, o ministro Alexandre de Moraes questionou: “Quem de nós gostaria que nossas filhas, irmãs, netas, grávidas ou lactantes, continuassem a trabalhar em ambientes insalubres?”.

Os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Celso de Mello e o presidente do STF, Dias Toffoli, acompanharam o voto do relator. O único ministro a divergir foi Marco Aurélio.EBC

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