O SÓCIO
Sócio de Flávio Bolsonaro obtém liminar para não ser investigado
© Pedro França/Agência Senado
O desembargador Antônio Amado, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, concedeu nesta terça-feira (21) uma liminar em favor do empresário Alexandre Santini, sócio de Flávio Bolsonaro (sem partido-RJ), para paralisar a análise de provas contra ele na investigação que tem como alvo o senador.
O magistrado impediu que o Ministério Público analise as provas obtidas a partir da decisão do juiz Flávio Itabaiana, da 27ª Vara Criminal, que se referem a Santini. Ele foi alvo de busca e apreensão em sua residência, bem como teve os sigilos bancário, fiscal e telefônico quebrados.
A decisão é provisória e pode ser revertida pela 3ª Câmara Criminal.
Santini é sócio do senador em uma franquia da Kopenhagen. A Promotoria suspeita que a empresa foi usada para lavar R$ 1,6 milhão do dinheiro obtido por meio da rachadinha no antigo gabinete do senador na Alerj (Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro).
A decisão beneficia apenas ao empresário, sem afetar a análise de dados dos demais alvos do procedimento.FOLHAPRESS
© Pedro França/Agência Senado
O desembargador Antônio Amado, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, concedeu nesta terça-feira (21) uma liminar em favor do empresário Alexandre Santini, sócio de Flávio Bolsonaro (sem partido-RJ), para paralisar a análise de provas contra ele na investigação que tem como alvo o senador.
O magistrado impediu que o Ministério Público analise as provas obtidas a partir da decisão do juiz Flávio Itabaiana, da 27ª Vara Criminal, que se referem a Santini. Ele foi alvo de busca e apreensão em sua residência, bem como teve os sigilos bancário, fiscal e telefônico quebrados.
A decisão é provisória e pode ser revertida pela 3ª Câmara Criminal.
Santini é sócio do senador em uma franquia da Kopenhagen. A Promotoria suspeita que a empresa foi usada para lavar R$ 1,6 milhão do dinheiro obtido por meio da rachadinha no antigo gabinete do senador na Alerj (Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro).
A decisão beneficia apenas ao empresário, sem afetar a análise de dados dos demais alvos do procedimento.FOLHAPRESS
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