BRASIL JUSTIÇA
STF decide que tese da legítima defesa da honra é inconstitucional
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O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, nesta terça-feira (1º), que a tese da legítima defesa da honra não pode ser usada para absolver acusados de feminicídio durante julgamentos em tribunais de júri. O julgamento foi o primeiro realizado pelo STF na sessão de volta do recesso do Judiciário.
A análise do caso havia começado na última semana de junho, pelo voto pelo ministro relator, Dias Toffoli, que foi seguido por unanimidade. Ele afirmou que a tese é inconstitucional por contrariar os princípios da dignidade da pessoa humana, da proteção à vida e da igualdade de gênero.
Pela tese da legítima defesa da honra, argumentava-se que um assassinato ou uma agressão poderiam ser aceitáveis quando a conduta da vítima supostamente ferisse a honra do agressor -como, por exemplo, no caso de adultério.
Em 2021, Toffoli já havia decidido, em liminar (decisão provisória), anular qualquer julgamento em que fosse levantado esse argumento, a que chamou de "esdrúxulo".
O ministro defendeu que a acusação, a autoridade policial e o juízo sejam impedidos de utilizar a tese, direta ou indiretamente, ou qualquer argumento que induza a ela nas fases pré-processual ou processual penais.
Também ficaria vetado o uso da tese em julgamento perante o tribunal do júri, sob pena de nulidade do ato e do julgamento.FOLHAPRESS

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