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'Revisão da vida toda': entenda como aposentados serão afetados por julgamento no STF
© Shutterstock O Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a julgar na última semana um tema sensível para um grupo de aposentados do País.São aqueles que começaram a contribuir para o INSS antes do Plano Real, em 1994, mas só se aposentaram depois de 1999,quando o presidente Fernando Henrique Cardoso aprovou uma reforma da Previdência com regras "de transição" para essas pessoas. Na sexta-feira, 20,o STF formou maioria de votos para rejeitar dois recursos que permitem que esses aposentados descartem essas regras de "transição" e possam aderir à chamada regra "definitiva", caso entendam que isso será vantajoso.Isso é o que ficou conhecido como "revisão da vida toda", porque poderia,em tese, recalcular benefícios que já foram pagos. Essa possibilidade levou o governo federal - tanto o governo Bolsonaro quanto o governo Lula - a questionar a mudança perante o STF,sob argumento de que poderia gerar impacto de até R$ 480 bilhões para as contas públicas. Além disso,o entendimento é de que houve uma mudança de moeda no País, com o Plano Real, e o cálculo poderia levar a distorções. Entenda os regimes e aposentados afetados Mas qual a diferença entre os regimes "de transição" e "definitivo"? Segundo o ministro Luís Roberto Barroso,que presidiu sessão que tratou do assunto este ano e fez um breve resumo do caso, há, hoje, três grupos de contribuintes para o INSS. Pelo julgamento, contudo, apenas um deles será impactado. Pela explicação de Barroso,o primeiro grupo é daqueles que se aposentaram até 28 de novembro de 1999.Essa é a data de sanção da reforma da Previdência no governo FHC. Como já estavam aposentados, para eles, nada mudou nem mudará agora. O cálculo da aposentadoria, para esses brasileiros,levou em consideração os 36 maiores salários no período de até 48 meses antes do afastamento ou falecimento do segurado. O segundo grupo são as pessoas que começaram a contribuir a partir de 29 de novembro de 1999,ou seja,um dia após a sanção da reforma. Esse grupo faz parte da chamada "regra definitiva", porque entraram depois que as mudanças foram implementadas. Para eles, o julgamento no STF também não tem impacto.A regra aplicada para o cálculo do benefício, já sob os efeitos da reforma, contabiliza os 80% maiores salários de toda a vida do trabalhador (já sob o real, a nova moeda). Já o terceiro grupo é o que está sujeito à chamada "regra de transição".Essas pessoas começaram a contribuir antes da reforma de 1999, mas não se aposentaram até essa data. Para eles, a regra que vale é diferente da regra "definitiva".Eles vão contabilizar a média dos 80% maiores salários de toda a vida do trabalhador, mas excluídos os salários anteriores a julho de 1994, quando foi implementado o Plano Real. O grupo afetado pelo julgamento, portanto, é o que começou a contribuir antes do Plano Real,mas só se aposentou após a aprovação da reforma da Previdência de 1999.ESTADAO

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