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STF forma maioria para cobrança de imposto retroativo de empresas
© Shutterstock O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quinta-feira,16, para negar recursos sobre a chamada "quebra da coisa julgada" - mudança no entendimento sobre decisões tributárias - e manter a cobrança da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL), um tributo federal, desde 2007. O placar está em 7 a 2 para manter a sentença de fevereiro, quando a Corte permitiu a quebra automática de decisões que autorizaram contribuintes a não recolher tributos caso a Corte se pronunciasse, tempos depois,em sentido contrário. Após formação de maioria, o julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Dias Toffoli. Na prática, a decisão faz com que as empresas tenham de voltar a pagar impostos dos quais eram isentas, de forma retroativa,mesmo com sentenças individuais anteriores favoráveis. O caso concreto debatido pelo Supremo tratava de companhias que obtiveram decisões favoráveis na Justiça na década de 90 para deixar de pagar a CSLL,um imposto federal. Em 2007, o Supremo decidiu que a cobrança do tributo é, na verdade, constitucional. A discussão agora é se a CSLL tem de ser recolhida a partir de 2007 ou apenas a partir da data da decisão do Supremo, em fevereiro deste ano. ESTADAO

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