NA CIDADE UNIVERSITÁRIA - MAI 05

ATENÇÃO SENHORES CANDIDATOS....


EDITAL DE CONSULTA ELEITORAL PARA OS CARGOS DE REITOR (A) E VICE-REITOR (A)
QUADRIÊNIO (2016/2020)

A Comissão Eleitoral eleita pelo Conselho Superior Universitário – CONSUN no dia 20 de maio de 2016,
e designada pelo Reitor da UFPA, através da Portaria n. 2247/2016-GR, para atuar na consulta de
escolha para os cargos de Reitor (a) e Vice-Reitor (a) da Universidade Federal do Pará – UFPA,
quadriênio 2016-2020, estando assim composta: JANE FELIPE BELTRÃO – Presidente, ANGELA MARIA
RODRIGUES SANTOS – Vice-Presidente, JOSÉ GUILHERME BARBOSA DERGAN – 1º Secretário,
HAMILTON VIEIRA OLIVEIRA – 2º Secretário, RAIMUNDO ALBERTO DE FIGUEIREDO DAMASCENO,
ARMANDO BRITO CHERMONT, CARLOS HENRIQUE LOPES DE ALMEIDA, LEMOEL SILVA COSTA,
GERALDO DANIEL E SILVA DE CASTRO, GABRIEL ANTÔNIO RIBEIRO DE OLIVEIRA, MARCELO
RICARDO SILVA, JOSÉ LEONARDO DOS SANTOS REIS, FELIPE DE LIMA BANDEIRA, MARILENE
DA SILVA FEIJÃO e JOSÉ AUGUSTO EWERTON DE SOUZA, no uso de suas atribuições legais e com
base na Resolução n° 746/2016 – CONSUN da Universidade Federal do Pará torna público aos
interessados, que estão abertas as inscrições para o Cargo de Reitor (a) e Vice-Reitor (a) da
Universidade Federal do Pará, para o quadriênio 2016/2020.

1. DO PERÍODO E LOCAL DE INSCRIÇÃO
1.1. Período: 30 e 31 de maio de 2016 - Com início às 9h do dia 30 de maio de 2016 e o encerramento
às 17h do dia 31 de maio de 2016.
1.2. Local de inscrição: Protocolo Geral da UFPA – localizado no pavimento térreo do prédio da
Reitoria, na Cidade Universitária José da Silveira Netto, à Rua Augusto Corrêa n. 1 – Bairro do
Guamá, Belém-PA.

2. DA INSCRIÇÃO:
2.1 - Poderão candidatar-se ao cargo de Reitor (a) e ao de Vice-Reitor (a) os professores integrantes da
carreira de magistério superior da Universidade Federal do Pará, em efetivo exercício, posicionados nas
classes de Professor Titular e Professor Associado, ou que possuam titulo de Doutor, neste caso,
independentemente do nível ou da classe do cargo ocupado, conforme os termos da Lei n. 9.192/1995,
do Decreto n. 1.916/1996, com as alterações pelo Decreto n. 6.264/2007

2.2 - A inscrição da chapa indicando o nome do candidato ao cargo de Reitor (a) e ao cargo de ViceReitor
(a) será feita por meio de requerimento específico disponibilizado pela Comissão Eleitoral junto ao
Protocolo Geral da UFPA, devendo ser encaminhado à Comissão Eleitoral.
2.3 - A inscrição das chapas será feita junto ao Serviço de Protocolo Geral da UFPA nos dias 30 e 31 de
maio de 2016, no horário das 09 as 12 e das 14 às 17 horas, mediante requerimento (documento este,
disponibilizado pele Comissão Eleitoral) acompanhado necessariamente dos seguintes documentos:
programa de trabalho, resumo dos currículos dos candidatos, declaração de bens, orçamento da
campanha e declaração de aceitação de todos os termos da Resolução nº 746/2016 - CONSUN sendo
este último a ser disponibilizado pela Comissão Eleitoral;
2.3.1 Os candidatos a Reitor (a) e Vice-Reitor (a) deverão afastar-se de suas atividades acadêmicas e
administrativas até o primeiro dia da inscrição, sem prejuízo de suas respectivas remunerações.
2.3.2 O deferimento do requerimento das candidaturas inscritas será feito pela Comissão Eleitoral, que
divulgará a relação prévia dos candidatos inscritos às eleições para Reitor (a) e Vice-Reitor (a), até às 18
horas do dia 02 de junho de 2016, por intermédio do site da UFPA.
2.3.3 Caberá pedido de impugnação de candidatura, bem como recurso contra indeferimento, no prazo
máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a publicação da homologação.
2.3.4 A Comissão terá igual prazo para análise e decisão.
2.4 – As Cédulas Eleitorais, referente ao processo de escolha para Reitor (a) e Vice- Reitor (a), terão
cores distintas para cada categoria da comunidade universitária, contendo os nomes das chapas com os
respectivos candidatos aos cargos de Reitor (a) e Vice-Reitor (a), conforme o Regimento Eleitoral
aprovado pela Resolução n. 746/2016 – CONSUN.

3. DA ELEIÇÃO:
3.1. A Eleição acontecerá no dia 29 DE JUNHO DE 2016, no Campus Belém, nos Campi, Núcleos e
Polos da Universidade Federal do Pará – UFPA, conforme a Resolução nº 746/2016 - CONSUN.
3.2. Conforme Resolução nº 746/2016 - CONSUN, art. 13 – São eleitores os Servidores e os Discentes
da Universidade Federal do Pará-UFPA:

UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ - UFPA
COMISSÃO ELEITORAL - CONSULTA 2016
I. Pessoal docente da Universidade Federal do Pará – UFPA, composto por efetivos ativos, e
contratados por tempo determinado (substitutos ou temporários).
II. Pessoal técnico administrativo, composto por efetivos ativos.
III. Pessoal do corpo discente da Escola de Aplicação (maiores de 16 anos), dos cursos de graduação
e de pós-graduação stricto e lato sensu, desde que regularmente matriculados (matrícula
institucional) e de acordo com a Resolução nº 746/2016 – CONSUN de 20.05.2016.
3.3. Ficam os candidatos cientes de que na realização de suas campanhas, devem preservar o meio
ambiente e evitar qualquer dano ao patrimônio da Instituição, ficando expressamente proibida a afixação
de propaganda eleitoral em paredes, muros ou qualquer espaço que não os dos quadros de avisos, bem
como a utilização de outdoor, a distribuição de camisas, bonés e qualquer objeto de uso pessoal, além de
outras proibições definidas pela Comissão Eleitoral.
3.4. As mesas receptoras dos votos serão divulgadas 07 (sete) antes do dia da votação.

4. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
4.1 – Prazo para Indicação de Fiscais e Delegados, pelos Candidatos, ocorrerá até o dia 17 de Junho de
2016, para ser encaminhada a Comissão Eleitoral localizada na Sala Multicampi, 3° andar do Prédio da
Reitoria.
4.2 – Prazo para retirada das Credenciais: dia 21 de junho de 2016 das 09h às 12h e das 14h às 18h na
Sala da Comissão Eleitoral – 3º andar – Prédio da Reitoria, mediante apresentação de documento de
identificação pessoal dos mesmos;
4.3 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.

Angela Maria Rodrigues Santos
Vice-Presidente da Comissão Eleitoral no exercício da Presidência
José Guilherme Barbosa Dergan
1° Secretário da Comissão Eleitoral

Fonte : ASCOM

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