PROVA DE VIDA

INSS prorroga por 60 dias prazo para prova de vida e outras exigências

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O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) prorrogou, por mais 60 dias, o prazo para que beneficiários cumpram exigências junto ao órgão, como a prova de vida.

A portaria nº 680, publicada no "Diário Oficial da União" desta quinta-feira (18), determina a prorrogação, por mais dois meses, das "interrupções das rotinas de atualização e manutenção de benefícios administrados pelo Instituto (...) em decorrência do estado de emergência pública, resultante da pandemia do coronavírus (Covid-19), podendo ocorrer nova prorrogação enquanto perdurar a situação".

A publicação é uma espécie de atualização da portaria nº 373, de 16 de março. Com ela, também não serão negados benefícios para segurados que não estão conseguindo autenticar documentos e nem apresentá-los presencialmente desde que o atendimento direto nas agências foi suspenso, em março deste ano.

Ficam suspensos, por mais 60 dias:

1 - O bloqueio dos créditos dos benefícios por falta de realização da comprovação de vida aos beneficiários residentes no Brasil ou no exterior;

2 - A exclusão de procuração por falta de renovação ou revalidação após 12 meses;

3 - A suspensão de benefício por falta de apresentação de declaração de cárcere;

4 - A suspensão de benefício por falta de apresentação de CPF;

5 - A suspensão de benefício por não apresentação de documento que comprove o andamento regular do processo legal de tutela ou curatela quando se tratar de administrador provisório, além do prazo de 6 meses;

6 - A suspensão de benefícios por impossibilidade da execução do programa de Reabilitação Profissional.FOLHAPRESS

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