SERVIDOR PÚBLICO

STF proíbe corte salarial de servidores

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O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que o Executivo não pode reduzir o repasse de verbas aos poderes Legislativo e Judiciário em tempos de crise financeira.

A decisão vale para estados, municípios e para União e foi tomada na quarta-feira (24), quando a corte concluiu a análise de ações que questionavam a LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal).

No julgamento, os ministros também invalidaram um trecho da legislação que permitia o corte de salário de servidores públicos com redução proporcional de carga horária.

A LRF foi sancionada em 2000 e, desde 2002, a permissão para diminuição de vencimentos quando se ultrapassa os 60% de gastos correntes com pessoal estava suspensa por decisão liminar (provisória) do Supremo.

Ambas as medidas invalidadas era um pleito de prefeitos e, principalmente, de governadores com cofres estaduais endividados e sem capacidade de investimento.

O veto à diminuição do repasse do duodécimo a outros poderes foi decidido por um placar apertado de 6 a 5, enquanto a questão salarial do funcionalismo ficou em 7 a 4.O julgamento foi concluído com o voto do ministro Celso de Mello. Todos os demais magistrados já haviam se posicionado em julgamento no ano passado.

Os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Luiz Fux, Marco Aurélio e Celso de Mello se opuseram à redução salarial; Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso divergiram.

A ministra Cármen Lúcia foi contra mexer na remuneração dos servidores, mas disse que seria constitucional reduzir a carga horária. FOLHAPRESS

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