STF X TEMER

STF suspende parcialmente decreto de Temer sobre indultos de Natal

Decisão liminar de Cármen Lúcia será ainda analisada pelo ministro Barroso e pelo Plenário do STF

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, concedeu nesta quinta-feira (28) liminar que suspende parcialmente o decreto assinado pelo presidente Michel Temer na última sexta-feira (22), que deixou mais brandas as regras para o perdão da pena de condenados por crimes cometidos sem violência ou ameaça, como corrupção e lavagem de dinheiro.

Na decisão, que ainda deverá ser levada ao relator do caso, ministro Luis Roberto Barroso, e depois ao Plenário do Supremo, Cármen Lúcia suspendeu a diminuição para um quinto o tempo de cumprimento da pena para que o preso possa receber o benefício. A presidente do STF também o ponto do decreto que livra o detento beneficiado do pagamento de multas relacionadas aos crimes cometidos.

“Indulto não é nem pode ser instrumento de impunidade. É providência garantidora, num sistema constitucional e legal em que a execução da pena definida aos condenados seja a regra, possa-se, em situações específicas, excepcionais e não demolidoras do processo penal, permitir-se a extinção da pena pela superveniência de medida humanitária”, afirmou Cármen Lúcia ao acatar pedido da PGR.

“Indulto não é prêmio ao criminoso nem tolerância ao crime. Nem pode ser ato de benemerência ou complacência com o delito, mas perdão ao que, tendo-o praticado e por ele respondido em parte, pode voltar a reconciliar-se com a ordem jurídica posta”, acrescentou Cármen Lúcia em outro trecho da decisão.

A decisão da presidente do STF suspende os artigos 8º, 10 e 11, além de parte dos artigos 1º e 2º do decreto de Temer. Cármen Lúcia ressalta que se os dispositivos não forem suspensos imediatamente, o indulto transforma-se “em indolência com o crime e insensibilidade com a apreensão social que crê no direito de uma sociedade justa e na qual o erro é punido e o direito respeitado”.Jornal do Brasil

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