E agora Dudu?


Justiça proíbe recursos da União para obras do BRT

A Justiça Federal deferiu a liminar pedida pelo Ministério Público Federal (MPF) e ordenou que a União não transfira recursos para a Prefeitura de Belém para o projeto do sistema de transporte BRT (Bus Rapid Transit). A juíza Ana Carolina Campos Aguiar apontou vício na licitação e também determinou ao governo federal que “antes de liberar quaisquer recursos para a execução das obras de implantação do sistema de transporte BRT, analise a compatibilidade técnica entre o projeto apresentado pela prefeitura e aquele elaborado pelo governo do estado do Pará” (referindo-se ao Ação Metrópole).
A Prefeitura de Belém havia informado à Justiça que não utilizaria recursos federais, mas o Ministério das Cidades informou que o município pediu sim dinheiro da União para a obra. A informação do Ministério diz que “a documentação entregue pelo Município não pode ser considerada um Projeto Básico completo” e que “as propostas do Governo e da Prefeitura concorrem entre si nos trechos referentes às avenidas Almirante Barroso e Augusto Montenegro”.
Ao justificar a concessão da liminar, a juíza afirma que há risco de prejuízo ao interesse público, diante da “iminência de análise do pedido do Município de Belém, pelo Ministério das Cidades, para fornecimento de verbas oriundas do Programa Mobilidade Grandes Cidades – PAC 2, a serem destinadas ao pagamento das obras”.

LICITAÇÃO

Na decisão a Justiça analisa preliminarmente a licitação do BRT, na qual o MPF apontou diversas irregularidades: edital foi modificado sem estabelecimento de novo prazo, como manda a lei; a prefeitura não apresentou os recursos orçamentários para pagar as contrapartidas exigidas; foram incluídas cláusulas restritivas limitando a competitividade como a proibição de formação de consórcios e exigências excessivas.
“A afirmação do Município de Belém de que a obra haverá de ser incluída no Plano Plurianual através da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2012, somente esclarece o fato de que foi licitada, contratada e iniciada obra de montante vultuoso e com duração superior a um ano, sem que ela estivesse prevista, anteriormente, no Plano”, diz a decisão.
A juíza ressalta que a falta de previsão orçamentária afronta a lei 8666/93 (das licitações), que “determinada claramente que as obras e serviços somente poderão ser licitados quando existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários, houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executados no exercício financeiro”.
As irregularidades na licitação foram enviadas também ao Tribunal de Contas da União. Só não houve investigação de improbidade administrativa – que pode punir os gestores responsáveis pelas irregularidades - porque não houve, até agora, utilização de verba federal, o que atrairia a competência do MPF para investigar.
O projeto do BRT prevê a implantação em Belém de um corredor exclusivo para ônibus, nos moldes do sistema já utilizado em algumas capitais brasileiras, como Curitiba. Os problemas começaram durante a licitação, questionada administrativa e judicialmente por empresas que se consideram prejudicadas no certame. (DOL, com informações da Ascom MPF/PA)

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