Na cidade Universitária I



Informe PROAD 02/2011

Recolhimento na Conta Única da UFPA

Ressaltando que o recebimento e guarda de recursos financeiros pertencentes à UFPA fora da Conta Única do Tesouro Nacional se constitui improbidade administrativa e o recolhimento de valores na conta da instituição é obrigatório, a Controladoria Geral da União exige o cumprimento de tais procedimentos na administração pública federal.

A PROAD, como órgão gestor, solicita a todas as Unidades que observem tais orientações e consultem a diretoria financeira para a solução de
problemas que possam surgir relacionados ao assunto.

Através de Instrução Normativa o Tesouro Nacional instruiu órgãos e entidades da Administração Pública Federal para que a arrecadação
proveniente de receita própria gerada da cobrança de taxas de inscrição de qualquer natureza, venda de livros, CD ou DVD, utilização de espaços
e auditórios, devolução de recursos, convênios, entre outros, devem ser obrigatoriamente depositados na conta da instituição, através da Guia de
Recolhimento da União, fornecida ou gerada pela unidade ou pela Diretoria de Finanças e Contabilidade da PROAD.

Legislação sobre o assunto:

Decreto nº 4.950, de 09/01/2004, Instrução Normativa STN nº 3, de 12/02/2004, Art. 98, da Lei nº 10.707, de 30.07.2003 – LDO e na meta nº 04, da STN/COFIN, constante da Portaria MF nº 250, de 30.04.03, Portaria MF nº 559, de 31/10/2003, Instrução Normativa STN nº 4, 13/08/2002 e Instrução Normativa STN nº 3, 12/02/2004.

Pró-Reitoria de Administração/PROAD

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