Lei da Anistia faz 34 anos

A lei da Anistia foi promulgada ainda durante o regime militar, pelo presidente João Baptista Figueiredo (Reprodução/Internet)

Durante o governo do general João Baptista Figueiredo, nos últimos anos de regime militar, foi instaurada a Lei da Anistia no dia 2 de setembro de 1979. Ela concedeu anistia a todos que tiveram seus direitos suspensos ou cometeram crime político, inclusive aos militares do regime.

Apesar da sua promulgação ter mais de três décadas, ainda hoje é discutido seu teor. Muitos ex-presos políticos do regime, a Ordem dos Advogados do Braisl (OAB), o Ministério da Justiça e a Casa Civil refletiram seus posicionamentos: eles argumentam que a lei não pode se estender “a crimes comuns praticados por agentes da repressão contra opositores políticos durante o Regime Militar”, defendendo assim, que militares e ex-militares sejam punidos por seus crimes.

Em 2011, foi criada a Comissão Nacional da Verdade, que começou a funcionar em maio de 2012, e tem como objetivo investigar os crimes que aconteceram durante o período de 1964 a 1985. Depois de dois anos de investigação, o objetivo é um relatório com as principais considerações sobre o assunto. Logo após a sua criação, diversas manifestações foram feitas contra militares, especialmente através do Levante Popular da Juventude. O grupo pesquisava quem eram os possíveis criminosos do regime, revelando suas identidades ao público, por vezes fazendo protestos em frente de suas casas.

Desde a criação da Comissão, a discussão sobre a validade da Lei da Anistia foi retomada com mais intensidade. O ex-presidente da Comissão, Cláudio Fonteles, já declarou que a lei de 79 é inconstitucional e que não condiz com o que diz a constituição mais recente do Brasil, de 1988. “A Lei da Anistia é inconstitucional. Todos aqueles crimes que aconteceram no contexto da ditadura militar brasileira (…) são imprescritíveis e inafiançáveis”, completou.

O atual procurador-geral da República, Rodrigo Janot, também se manifestou favorável à revisão da lei, e propôs uma da ação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no o Supremo Tribunal Federal (STF). Os opositores, como o Ministério da Defesa, que comanda o Exército, dizem que a anistia não pode ser revogada, porque ela é anterior aos efeitos da Constituição de 88, que não permite ceder anistia a torturadores.O Povo

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