Reformas aprovadas sob suspeita

O que fazer com leis aprovadas com a compra de votos?

Sem dar explicações, cinco ministros rejeitaram ideia de anular leis aprovadas por mensaleiros (Reprodução/Internet)

As possíveis interpretações do julgamento do mensalão prometem gerar confusão e polêmica muito além das quatro paredes do Supremo Tribunal Federal, na medida em que juízes de tribunais espalhados pelo país começarem a usar o julgamento para balizar sentenças das mais distintas, nos mais variados processos.

O primeiro, digamos, abalo secundário do mensalão de que se tem notícia ocorreu no início de outubro, em Belo Horizonte, e teve como ponto chave a questão da validade das leis aprovadas no Congresso com a compra de votos.

O juiz da 1ª Vara da Fazenda de Belo Horizonte Geraldo Claret de Arantes anulou, em 3 de outubro, os efeitos da reforma da Previdência de 2003 em um caso específico. Segundo ele, como decidido pelo Supremo Tribunal Federal, a reforma é inválida, pois foi aprovada através da compra de votos no Congresso. Segundo o juiz, leis aprovadas dessa maneira têm “vícios de decoro parlamentar”.

Claret determinou que o pagamento de pensão de um servidor público morto em 2004 teria de ser reajustado para obedecer a legislação que vigorava antes da reforma da Previdência (Emenda Constitucional 41/2003), uma vez que o projeto da reforma foi negociado no Congresso através da compra de apoio político no primeiro mandato do governo Lula, como comprovou o STF. Para Claret, os parlamentares receberam propina e votaram, à época, a favor de leis de interesse do governo.

A polêmica sobre a invalidade das leis aprovadas por mensaleiros foi levantada pelos próprios ministros do STF durante o julgamento do mensalão. Sem oferecer explicações, cinco ministros rejeitaram a ideia de que leis aprovadas na época do esquema do mensalão teriam de ser anuladas. O ministro Gilmar Mendes foi o primeiro a defender a legalidade dessas leis, e foi seguido pelos ministros Luiz Fux, Rosa Weber e pelo relator Joaquim Barbosa. Embora o ministro Ricardo Lewandowski também tenha concordado com os colegas, ele reconheceu que a questão “se revela muito problemática”.Consultor Jurídico

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