Lei Anticorrupção
Nas empresas entra em vigor sem regulamentação
Norma prevê que empresas e pessoas jurídicas respondam civil e administrativamente quando seus empregados ou representantes forem acusados de envolvimento com a corrupção de agentes públicos, de fraude em licitações ou de dificultar investigações; apesar de a Lei 12.846 ter sido sancionada pela presidente Dilma Rousseff e publicada no Diário Oficial da União em 2 de agosto de 2013, ela entra em vigor, no entanto, sem que o decreto presidencial que a regulamenta tenha sido publicado.
Norma prevê que empresas e pessoas jurídicas respondam civil e administrativamente quando seus empregados ou representantes forem acusados de envolvimento com a corrupção de agentes públicos, de fraude em licitações ou de dificultar investigações; apesar de a Lei 12.846 ter sido sancionada pela presidente Dilma Rousseff e publicada no Diário Oficial da União em 2 de agosto de 2013, ela entra em vigor, no entanto, sem que o decreto presidencial que a regulamenta tenha sido publicado.
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