Atenção...vai começar!

Os crimes que disparam durante a campanha eleitoral

Crimes eleitorais podem ser praticados tanto por eleitores quanto por candidatos e em qualquer das fases da rotina eleitoral (Divulgação)

Há poucos dias entrou em vigor o período oficial de campanha visando as eleições municipais deste ano no Brasil. Trata-se de um período de disparada de uma certa estirpe de criminalidade. Os crimes eleitorais podem ser praticados tanto por eleitores quanto por candidatos e em qualquer das fases da rotina eleitoral, desde o alistamento no cartório competente até a diplomação dos candidatos eleitos, mas é no período de campanha que eles são praticados, digamos à luz do dia, e em toda parte. Se gritar “pega político!”, é capaz de não restar um sequer.

São crimes que vão desde utilizar serviços, veículos ou prédios públicos, inclusive de autarquias, fundações, sociedade de economia mista e entidade mantida pelo Poder Público, para beneficiar a campanha de um candidato ou partido político até utilizar organização comercial, distribuição de prêmios e sorteios para fazer propaganda ou aliciamento de eleitores, passando pela “boa” e velha corrupção eleitoral ativa (tentativa de compra de votos).

Em um mês e meio de funcionamento da central de recebimento de denúncias de irregularidades eleitorais do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), o órgão recebeu nada menos do que 1.397 queixas sobre propaganda irregular no estado, casos relatados que representam na verdade uma ínfima parte da criminalidade eleitoreira.por Hugo Souza

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