Privacidade de dados

As regras a respeito de quais dados os governos podem exigir de empresas de comunicação precisam se tornar mais rígidas

O ato de bisbilhotar, assim como tantas outras coisas, está invadindo o mundo virtual. Em 2011, o Google recebeu 12.771 pedidos de dados do governo americano e atendeu a quase todos. As empresas de telefonia móvel americanas receberam no total mais de 1,3 milhões de tais pedidos. Alguns desses incluíam diversos assinantes. Outros pedidos requeriam a revelação de números de telefones de todos –suspeitos de crimes ou não dentro da área de cobertura de uma torre de telefone celular em um dado período.

A taxa de pedidos de dados do governo tem crescido: a Verizon, a maior empresa de serviços de telefone celular do país, afirma que tais pedidos aumentaram em 15% em cada um dos últimos cinco anos. Grandes empresas de telefonia celular hoje em dia contam com uma equipe de funcionários que não faz nada além de atender a pedidos de dados do governo.

Isso está acontecendo em parte porque a tecnologia facilita a bisbilhotice, e em parte porque as leis ainda não alcançaram a tecnologia. No mundo offline, os governos em geral precisam que um juiz assine um mandado para que um grampo seja instalado; o mesmo se aplica à inspeção física de propriedades. No mundo online, a maior parte dos dados relacionados a quem ligou ou enviou um e-mail para alguém, ou visitou um site ainda que o conteúdo da comunicação continue preservado é entregue sem qualquer supervisão jurídica.

Há bons argumentos a favor de conceder esses poderes aos governos. Os criminosos, bem como agências policiais, fazem um uso efetivo das comunicações digitais, de modo que os estados precisam ter a capacidade de responder no mesmo nível. Serviços de resgate às vezes precisam de dados de telefone para localizar alguém que precisa de ajuda urgente. E tais informações devem ser fornecidas nos casos em que fazê-lo pode ajudar a pegar criminosos. Mas também há argumentos para uma restrição maior. A tecnologia da comunicação hoje em dia pode comprometer mais a privacidade das pessoas do que costumava ser o caso. Registros de ligações de telefones celulares podem revelar onde as pessoas estavam, quais sites elas visitaram, no que elas estão interessadas e o que compraram. Agências policiais não deveriam ter acesso irrestrito a esses retratos tão completos e invasivos das vidas das pessoas.

Um bom princípio geral seria conferir a dados armazenados em uma conta de email a mesma proteção concedida a cartas guardadas em uma gaveta trancada de uma escrivaninha, isto é, agências policiais precisariam um mandado para dar uma olhada neles. Empresas de internet e de telefonia móvel, e as agências que requerem dados destas, devem ser submetidas a protocolos de operação claros. As pessoas só poderão julgar se os benefícios de segurançaocasionados pelo estado de vigilância superam a enorme perda de privacidade caso saibam com mais clareza quais informações estão sendo coletadas a respeito de quem e quais usos estão sendo feito das mesmas.

The Economist

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