Mensalão e as Campanhas Eleitorais

Votos pela condenação de políticos indicam que mensalão pode afetar campanhas

Para a maioria do Supremo, oferecimento de vantagem é irrelevante na configuração do crime

A depender da conclusão do capítulo em análise no processo do mensalão, o Supremo Tribunal Federal (STF) firmará entendimento de que o recebimento de dinheiro não declarado para campanha eleitoral configura corrupção. Ao reconhecer que os recursos enviados a parlamentares faziam parte de um “acordo de financiamento de campanha”, o revisor da Ação Penal 470, Ricardo Lewandowski, concordou com a existência do caixa dois, mas mesmo assim condenou o ex-deputado Pedro Corrêa (PP-PE) pelo crime de corrupção passiva. O relator, Joaquim Barbosa, foi além. Apontou a existência de compra de votos, mas ressaltou que a destinação da verba recebida em razão do cargo é irrelevante para caracterizar o crime de corrupção.

Os ministros têm interpretado o artigo 317, do Código Penal, ao pé da letra. O dispositivo prevê que configura corrupção passiva “solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem”. Dessa forma, um candidato na iminência de se eleger, ao receber dinheiro de campanha com origem ilícita e sem declaração à Justiça Eleitoral, poderá ser enquadrado como corrupto. A pena prevista é de dois a 12 anos de prisão mais multa.CB

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