Afinal, será dois ou um...

Com 7 votos contra, STF suspende análise de dois documentos


BRASÍLIA (Reuters) - A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) já se posicionou contrária à obrigatoriedade ao eleitor de apresentar o título acompanhado de um documento de identificação com foto no momento da votação.

Quando sete ministros já haviam se manifestado contra a exigência, de um total de dez, o ministro Gilmar Mendes pediu vista (mais tempo para análise) e interrompeu o julgamento.

O resultado ainda pode ser alterado, uma vez que a análise do caso ainda não foi concluída. É possível que o julgamento seja retomado na quinta-feira.

O tribunal julga uma ação direta de inconstitucionalidade contra a lei dos dois documentos protocolada pelo PT na sexta-feira passada.

Para a relatora do caso, ministra Ellen Gracie, apenas a ausência de um documento de identificação com foto poderia impedir um cidadão de votar.

"Apenas a frustração da exibição do documento com fotografia é que terá o condão de impedir o exercício do voto. Portanto, a ausência do título de eleitor não impediria o exercício do voto. Esta é a leitura, conforme a Constituição, que eu proponho ao Tribunal", disse a ministra ao proferir seu voto.

Esse é o entendimento que por enquanto prevalece na Corte. Para os sete ministros, o fato de o eleitor já estar cadastrado em uma sessão eleitoral elimina a necessidade de se apresentar o título de eleitor.

O ministro Marco Aurélio Mello lembrou a jornalistas que a exigência de dois documentos pode afetar o número de votos.

"Lá em Alagoas, por exemplo, e em alguns Estados do Nordeste, tivemos calamidade, casas arrasadas. O título pode ter ido por terra", disse. "E o brasileiro deixa tudo para a última hora. Só procurará o título no dia da eleição e aí ele fica impossibilitado de votar."

O ministro Gilmar Mendes, no entanto, embora não tenha votado, alertou aos colegas que faltam poucos dias para as eleições. "Já há perturbação demais no ambiente eleitoral", declarou, afirmando, após o pedido de mais tempo para analisar o caso, que pode proferir seu voto na quinta-feira.

Cármen Lúcia, que votou na mesma direção que a relatora, lembrou que será necessário um grande esforço de divulgação caso a lei seja mudada.

O PT, que temia uma alta abstenção no dia da votação, argumentou que, embora a lei seja destinada a garantir segurança ao processo, acabava se tornando uma "burocracia desnecessária no momento de votação".

Para o partido, era "perfeitamente possível garantir a autenticidade do processo de votação, sem comprometer a universalidade do voto, mediante a consulta a um documento oficial com foto".

A apresentação do título de eleitor e de um documento oficial com foto na hora da votação é uma novidade aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em setembro do ano passado.

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), são considerados documentos oficiais a carteira de identidade, a carteira de identidade funcional, a carteira de trabalho ou de habilitação com foto e o passaporte. As certidões de nascimento ou casamento não serão aceitas como prova de identidade.

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