E.D.I.T.O.R.I.A.L

Constitucionalidade ou Casuísmo.

*Na ultima quinta feira...podemos assistir,o julgamento
da Lei do ficha Limpa....no mérito e na sua aplicabilidade,
O Plenário do Supremo Tribunal Federal em sessão que
entrou pala madrugada do dia 24/09.

*Com a votação empatada em 5 X 5 no tocante a sua
Aplicabilidade....a sessão foi suspensa e adiada para data
posterior a nomeação do novo ministro e que esta data
não ultrapasse a diplomação dos eleitos no próximo Pleito,
assim ficou acordado no Plenário do Supremo...presidido
pelo então Ministro Peluso, atual presidente desta egrégia corte.

*O que podemos deduzir desta votação?....em primeiro lugar, ficou
claro que a Lei do Ficha Limpa é constitucional,em segundo lugar,
e sem sombra de dúvidas a um entendimento dúbio por parte dos
ministros que compõem a atual corte do Superior Tribunal Eleitoral.

*Este entendimento dúbio....permeia na aplicabilidade da Lei,já que
a forma com que o TSE usou...torna a lei do Ficha Limpa inconstitucional,
aja visto que segundo o Art.16 da Constituição Federal,nenhuma Lei pode retroagir
que não seja para beneficiar o apenado e também de conformidade com o
mesmo artigo....”é vedada sua aplicação...quando a mesma pode alterar o processo
em questão”.

*Sendo assim...a inquietação da egrégia corte que compõem o TSE,bem como
da OAB Nacional...ao meu juízo, na passa na verdade de momentos casuísticos
já que nenhuma Lei pode ser superior a Constituição Federal e que portanto
o Supremo Tribunal Federal como guardião maior de nossa Constituição,cumpriu
e cumpri o papel pelo qual justifica a sua existência.

WELLINGTON.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

A surpreendente cratera de Xico

Por que não enxergamos estrelas verdes ou roxas?

Egípcia posa nua em blog e provoca indignação