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'Haverá nova eleição e eu sou candidato'

BRASÍLIA - Senador eleito pelo Pará com 1,8 milhão de votos, Jader Barbalho recebeu a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) - confirmada anteontem pelo Supremo Tribunal Federal (STF) - que o torna inelegível atirando no PT. Ele culpa o coordenador da campanha presidencial da petista Dilma Rousseff pelo desfecho da polêmica jurídica em torno da Lei da Ficha Limpa.

Foi o deputado José Eduardo Martins Cardozo (PT-SP) quem acrescentou a renúncia ao mandato parlamentar para evitar a cassação como uma das causas de impedimento para disputar nova eleição.
O prazo de inelegibilidade, neste caso, é de oito anos a partir do final do mandato em curso. Jader chama esse acréscimo feito por Cardozo, quando foi relator da proposta na Câmara, de 'passageiro clandestino' da Ficha Limpa.

Ele diz ainda que o petista queria atingir a candidatura de Joaquim Roriz (PSC) ao governo do Distrito Federal. A reportagem do Estado tentou na noite de quarta-feira e ao logo de toda a quinta-feira falar com o deputado Cardozo, mas não conseguiu localizá-lo.
Com a decisão do TSE, que o tornou inelegível, o senhor dá por perdido seu mandato de senador?
De maneira alguma. Eu sou candidato.

Então, como é que o sr. planeja reaver o mandato?
O Código Eleitoral determina em seu artigo 244 que, quando os votos brancos e nulos ultrapassam 50% do total dos votos válidos em uma eleição, realiza-se novo pleito. Juntos, eu e o Paulo Rocha (candidato do PT a senador) tivemos 70% dos votos do Pará. Então, haverá nova eleição.
Mas há uma norma pela qual o candidato responsável por provocar uma nova eleição não pode concorrer. O sr. vai aguardar as eleições de 2014 para disputar o Senado novamente?
Neste caso, o agente causador da nova eleição não serei eu. O responsável é o deputado José Eduardo Martins Cardozo que, se fosse candidato no Pará, não poderia disputar. Foi ele quem causou a inelegibilidade porque a questão da renúncia ao mandato não estava na proposta popular da Ficha Limpa. Se a eleição para senador do Pará for anulada, hoje, não é porque o candidato fraudou, comprou votos ou cometeu abuso de poder econômico. Eu não dei causa à nulidade da eleição.

O sr. está dizendo que a culpa é do deputado do PT José Eduardo Martins Cardozo?
O único responsável por isto é ele, o coordenador da campanha da Dilma Rousseff a presidente. Foi ele quem colocou uma encomenda do PT do Distrito Federal na lei da qual foi relator. Os radicais comunistas, fascistas e nazistas têm um ponto em comum: não respeitam as regras democráticas.

Se o seu problema foi causado pelo coordenador da campanha da Dilma e o sr. obteve 1,8 milhão de votos, o sr. vai dar o troco na eleição do Pará e votar no candidato tucano José Serra? Meu voto é secreto. Mas é certo que os petistas vão pegar pancada na briga pelo governo do Estado. Esta (eleição para o governo do Estado) já foi perdida (pela petista Ana Júlia Carepa) para o Simão Jatene (tucano que disputa o segundo turno com a atual governadora). No restante do território, (a disputa) é mais ampla.

Mas o sr. não foi o único atingido.
Exatamente. O alvo era o Joaquim Roriz (candidato a governador do DF contra o petista Agnelo Queiroz que também renunciou ao mandato de senador e, diante da pendência jurídica, renunciou à candidatura e lançou a mulher Weslian em seu lugar). Botaram, em cima da hora, um passageiro clandestino na lei e o ministro Gilmar Mendes disse isso no julgamento do Supremo, com todas as letras. Para atingir esse objetivo também passaram por cima do Paulo Rocha. Deram prioridade à eleição do Distrito Federal e sacrificaram o candidato do próprio PT ao Senado. Focaram no Distrito Federal como objetivo e não respeitaram as regras democráticas.

Mesmo que se realize nova eleição, o sr. e Paulo Rocha são inelegíveis por conta da renúncia ao mandato e não vão poder concorrer.
No meu caso, o prazo de inelegibilidade que atinge o restante do mandato e mais oito anos termina no dia 31 de janeiro de 2011. O prazo do Paulo Rocha vai mais longe. O problema é que colocaram uma nova condição de inelegibilidade na proposta popular do Ficha Limpa, que se encerra antes de o novo Senado iniciar os trabalhos, em fevereiro do ano que vem.

Mas as novas eleições devem ser convocadas logo.
A Lei Eleitoral diz que não se pode convocar nova eleição no ano eleitoral. Será preciso aguardar 60 dias para periciar as urnas. Além disso, se os candidatos a senador não conseguirem atingir 50% mais um dos votos válidos, não podem ser diplomados. E a diplomação ocorre em dezembro. E há uma série de recursos pendentes de apreciação na Justiça.
(estadão.com.br)

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