ACORDOS TRABALHISTAS

Governo mira acordos sobre férias, 13º e horas extras

Acordos não poderão ter caráter indenizatório quando incluir verbas remuneratórias (Foto: Alan Santos/PR)

A Lei 13.876/2019, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, prevê maior pagamento de impostos sobre férias, 13º salário e hora extra. Com a nova lei, o governo federal visa arrecadar R$ 20 bilhões em dez anos – uma média de R$ 2 bilhões anuais.

A principal mudança ocorre no sentido dos acordos trabalhistas. Para fugir da tributação, empresas e trabalhadores tinham como prática firmar acordos de caráter indenizatório. No entanto, férias, 13º e hora extra são enquadrados como remuneratórios, o que está sujeito ao pagamento de impostos.

Os acordos de caráter indenizatórios são para pagamento de bonificações, prêmios e danos morais – o que permite a fuga da tributação previdenciária. Agora, com a nova legislação, pagamentos de férias, 13º salário e horas extras frutos dos acordos trabalhistas não poderão mais ser classificados como indenizatórios.

“Sempre foi comum nos acordos efetivados serem atribuídas verbas indenizatórias para pagar menos contribuição previdenciária. […] O trabalhador vai ter que recolher contribuição previdenciária se tiver pelo menos um pedido remuneratório [na ação]. Por exemplo, se você tem pedido de ação moral e um pedido salarial, não pode classificar [totalmente o valor recebido] como indenizatório”, explicou o advogado Jorge Mansur, sócio do escritório de advocacia Vinhas e Redenshi Advogados, em entrevista à Folha de São Paulo.

Ainda segundo a nova lei, o pagamento de parcela de verbas de natureza remuneratória não poderá ter uma base de cálculo com valor inferior ao salário mínimo ou à diferença entre a remuneração reconhecida e a devidamente paga – com o valor total não podendo ser inferior ao salário mínimo.Folha de São Paulo

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