NO PARÁ DO AÇAÍ - AGO 375

Portadores de deficiência física, visual, mental e autistas estão isentos de pagar IPVA

A mudança visa garantir o direto de ir e vir das pessoas que têm deficiência - Crédito: NULL

Os proprietários de veículos que portam deficiência física, visual, mental severa ou profunda ou autista poderão receber isenção do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), na aquisição de veículos a partir do dia 10 de setembro.

Com a mudança na Lei estadual número 6.017/96, aprovada este ano pelo Legislativo, foram equiparadas as hipóteses de isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do IPVA para pessoas com deficiência.

Antes, as pessoas com autismo tinham direito somente à isenção do ICMS, mas não tinham direito à isenção do IPVA. Agora, possuirão também o direito à isenção do IPVA.

A mudança visa garantir o direto de ir e vir das pessoas que têm deficiência e, por isso mesmo, necessitam de atenção especial do Estado. Antes a isenção do IPVA era concedida somente aos veículos de propriedade de pessoas com deficiência física condutoras do veículo.

Para receber a isenção do imposto estadual é preciso atender aos requisitos previstos na legislação. Por exemplo, comprovação da deficiência mediante laudo médico. Todo o processo de solicitação de isenção é feito pelo Portal de Serviços da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa), de forma gratuita.

A formalização da solicitação de isenção é exigida somente no momento da primeira análise, com o reconhecimento, de forma automática, para os exercícios seguintes, desde que o bem continue em nome do mesmo proprietário e que o laudo médico, emitido por órgão competente, esteja dentro do prazo de validade. Agência Pará/Roma News

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