Remarcar vôo custará só 10% da passagem


Aéreas terão que pagar danos morais coletivos (Fonte: Reprodução/Placar)

A Justiça Federal determinou que as companhias aéreas TAM, Gol, Cruiser, TAF e Total cobrem no máximo 10% do valor da passagem para pedidos de remarcação ou cancelamento em seus vôos (5% se o pedido for feito com até 15 dias de antecedência).

Atualmente, as companhias aéreas cobram dos consumidores que precisam remarcar seus vôos até 80% sobre o valor da passagem. A decisão judicial também prevê que as empresas de aviação civil devolvam aos consumidores os valores cobrados além dos novos limites desde o dia 5 de setembro de 2002.

Danos morais coletivos
Além disso, as aéreas terão que pagar danos morais coletivos equivalente a 20% dos valores cobrados a mais. O dinheiro irá para um fundo de defesa do consumidor.

A decisão judicial também obriga a Anac a fiscalizar o cumprimento das determinações, que passarão a valer assim que a sentença for publicada no Diário Oficial, o que foi determinado pela Justiça na última sexta-feira, 19.

Fonte: Portal Exame

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

A surpreendente cratera de Xico

Por que não enxergamos estrelas verdes ou roxas?

Egípcia posa nua em blog e provoca indignação