'RELAÇÃO DE POLIAMOR'

CNJ proíbe cartórios de registrar união poliafetiva

Decisão ocorreu por oito votos a seis (Fonte: Reprodução/Agência CNJ)

Por oito votos a seis, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu na terça-feira, 26, que os cartórios de todo o país não podem registrar como união estável as relações entre três ou mais pessoas, as chamadas relações poliafetivas.

A discussão sobre o tema chegou ao CNJ através de um pedido de providências feito pela Associação de Direito de Família e das Sucessões, que pleiteava a inconstitucionalidade da lavratura de documentos que declarem como união estável as relações poliafetivas.

Dois cartórios de comarcas paulistas, em São Vicente e Tupã, que registraram uniões estáveis poliafetivas, foram citados no pedido de providências.

O entendimento do relator, o corregedor João Otávio de Noronha, foi acompanhado pela maioria dos conselheiros. O CNJ decidiu ainda que as escrituras já emitidas não têm valor legal, uma vez que foram baseadas no conceito de união estável previsto na Constituição (entre um homem e uma mulher).

“Não é falso moralismo, não é nada. Se as pessoas querem viver uma relação de poliamor, que vivam, é outra coisa. Mas a escritura pública está aqui para declarar a vontade jurídica das partes. Se a vontade é jurídica, [a união estável poliafetiva] reputa a vontade ilícita, a vontade não permitida pela lei”, declarou Noronha.G1

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