ELEIÇÕES 2016
Candidatos não podem ser presos até as eleições
Apenas prisões de candidatos em flagrante poderão ser efetuadas (Foto: Reprodução/Facebook/TSE)
A partir deste sábado (17), nenhum candidato às eleições municipais marcadas para 2 de outubro pode ser detido ou preso, a não ser que seja pego em flagrante cometendo crime. A medida de proteção é garantida pelo Código Eleitoral e serve para que autoridades policiais ou judiciais não possam cometer eventuais abusos na tentativa de interferir nas disputas pelo voto.
Entre os casos que podem permitir a prisão em flagrante estão incluídos os crimes eleitorais, como a compra de votos.
Agência Brasil
Apenas prisões de candidatos em flagrante poderão ser efetuadas (Foto: Reprodução/Facebook/TSE)
A partir deste sábado (17), nenhum candidato às eleições municipais marcadas para 2 de outubro pode ser detido ou preso, a não ser que seja pego em flagrante cometendo crime. A medida de proteção é garantida pelo Código Eleitoral e serve para que autoridades policiais ou judiciais não possam cometer eventuais abusos na tentativa de interferir nas disputas pelo voto.
Entre os casos que podem permitir a prisão em flagrante estão incluídos os crimes eleitorais, como a compra de votos.
Agência Brasil
Comentários
Postar um comentário