STF POLÍCIA
Delegados de polícia podem firmar acordos de delação premiada
Apenas os ministros Luiz Fux, Edson Fachin e Rosa Weber discordaram da decisão (Foto: Carlos Moura/SCO/STF)
Por 8 a 3, o Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou que os delegados de polícia firmem acordo de colaboração premiada na fase de inquérito policial. No entanto, ainda caberá à Justiça homologar o acordo. A votação ocorreu na tarde da última quarta-feira, 20.
De acordo com a maioria dos ministros do STF, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5508, a permissão para que os delegados firmem os acordos é constitucional. Dessa forma, mesmo que o delegado, por exemplo, proponha a redução da pena de um delator, apenas o poder judiciário poderá permitir o acordo.
“Para redução da pena, adoção de regime de cumprimento menos gravoso, ou concessão do perdão judicial, há de ter-se instaurado o processo, garantindo-se a ampla defesa e o contraditório. Há de existir sentença, e, nela, o juiz, verificando a eficácia da colaboração, fixa, em gradação adequada, os benefícios a que tem direito o delator”, justificou o ministro Marco Aurélio Mello, relator da Ação, durante o seu voto.
Os ministros Marco Aurélio, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Alexandre de Moraes, Roberto Barroso, Dias Toffoli e Celso de Mello votaram a favor da permissão dos delegados. Enquanto isso, os ministros Luiz Fux, Edson Fachin e Rosa Weber acreditam que a Polícia Federal precisa da permissão do Ministério Público (MP) para firmar o acordo.
Dessa forma, a presença do MP em todas as fases do acordo de delação premiada. No entanto, o órgão ainda precisa opinar antes que o pacto seja encaminhado para a sanção judicial. Caberá, portanto, ao juiz julgar a proposta, analisando se as cláusulas estão proporcionais com o acordo.
“Em síntese, o que é a delação premiada? É simples depoimento, prestado à autoridade, que será considerado, inclusive sob o ângulo das consequências, na hora devida, pelo órgão julgador, para fins de reconhecimento de benefícios, descritos na Lei”, destacou o relator.
A Procuradoria-Geral da República (PGR), ainda sob o comando do procurador Rodrigo Janot, em abril de 2016, se posicionou contrária a possibilidade que os delegados pudessem firmar o acordo com delatores. Para o órgão, a legitimidade da colaboração premiada é privativa ao Ministério Público. Na última quarta-feira, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, reiterou o posicionamento ao STF.
Apenas os ministros Luiz Fux, Edson Fachin e Rosa Weber discordaram da decisão (Foto: Carlos Moura/SCO/STF)
Por 8 a 3, o Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou que os delegados de polícia firmem acordo de colaboração premiada na fase de inquérito policial. No entanto, ainda caberá à Justiça homologar o acordo. A votação ocorreu na tarde da última quarta-feira, 20.
De acordo com a maioria dos ministros do STF, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5508, a permissão para que os delegados firmem os acordos é constitucional. Dessa forma, mesmo que o delegado, por exemplo, proponha a redução da pena de um delator, apenas o poder judiciário poderá permitir o acordo.
“Para redução da pena, adoção de regime de cumprimento menos gravoso, ou concessão do perdão judicial, há de ter-se instaurado o processo, garantindo-se a ampla defesa e o contraditório. Há de existir sentença, e, nela, o juiz, verificando a eficácia da colaboração, fixa, em gradação adequada, os benefícios a que tem direito o delator”, justificou o ministro Marco Aurélio Mello, relator da Ação, durante o seu voto.
Os ministros Marco Aurélio, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Alexandre de Moraes, Roberto Barroso, Dias Toffoli e Celso de Mello votaram a favor da permissão dos delegados. Enquanto isso, os ministros Luiz Fux, Edson Fachin e Rosa Weber acreditam que a Polícia Federal precisa da permissão do Ministério Público (MP) para firmar o acordo.
Dessa forma, a presença do MP em todas as fases do acordo de delação premiada. No entanto, o órgão ainda precisa opinar antes que o pacto seja encaminhado para a sanção judicial. Caberá, portanto, ao juiz julgar a proposta, analisando se as cláusulas estão proporcionais com o acordo.
“Em síntese, o que é a delação premiada? É simples depoimento, prestado à autoridade, que será considerado, inclusive sob o ângulo das consequências, na hora devida, pelo órgão julgador, para fins de reconhecimento de benefícios, descritos na Lei”, destacou o relator.
A Procuradoria-Geral da República (PGR), ainda sob o comando do procurador Rodrigo Janot, em abril de 2016, se posicionou contrária a possibilidade que os delegados pudessem firmar o acordo com delatores. Para o órgão, a legitimidade da colaboração premiada é privativa ao Ministério Público. Na última quarta-feira, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, reiterou o posicionamento ao STF.

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