GREVE NO SERVIÇO PÚBLICO STF.. Aprova corte de salários de servidores grevistas

Decisão ocorreu por seis votos a quatro (Fonte: Reprodução/Agência Brasil)

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira, 27, que o Estado pode descontar os dias parados do salário do servidor público em greve desde o primeiro dia de paralisação.

A decisão, que ocorreu por seis votos a quatro, deve ser aplicada em todo o país no julgamento de processos semelhantes. Todos os ministros do Supremo concordaram que a greve no serviço público é permitida, mas a maioria ponderou que o poder público não deve pagar por um serviço que não foi prestado.

Há exceções, como no caso de a greve ter sido motivada por atraso no pagamento de salários ou também se ficar comprovado que o poder público não se esforçou para negociar com a categoria.

Há ainda a possibilidade, segundo o STF, de compensação dos dias parados sem o corte dos vencimentos, o que dependerá, no entanto, de um acordo entre a categoria e o empregador.

O STF determinou que “a administração pública deve proceder ao desconto dos dias de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve pelos servidores públicos, em virtude da suspensão do vínculo funcional que dela decorre, permitida a compensação em caso de acordo. O desconto será, contudo, incabível se ficar demonstrado que a greve foi provocada por conduta ilícita do próprio poder público”. A maioria no STF foi formada pelos ministros Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Gilmar Mendes, Luiz Fux e Cármen Lúcia.

Já os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski defenderam o direito de greve dos servidores públicos sem o corte dos salários. De acordo com os quatro ministros, o direito está previsto na Constituição e, com o corte dos vencimentos, os trabalhadores ficariam impedidos, na prática, de exercer esse direito.Ag. Brasil

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