REFORMA POLÍTICA

No que consiste a proposta de financiamento público das eleições?

Proposta prevê uma verba de R$ 3,6 bilhões para financiar eleições (Foto: Flickr)

Um dos principais pontos da reforma política brasileira que vem sendo discutida nas últimas semanas é a forma como as campanhas eleitorais serão financiadas a partir das próximas eleições, em 2018. Tendo em mente o fim do financiamento empresarial, proibido desde 2015, ganha força entre os parlamentares a proposta que garante recursos públicos para cobrir os gastos.

Na última semana, a Comissão Especial da Reforma Política da Câmara dos Deputados aprovou o chamado Fundo Especial de Financiamento da Democracia. O fundo faz do Governo Federal o maior financiador das campanhas eleitorais, responsável por destinar às mesmas uma verba de R$ 3,6 bilhões, o equivalente a 0,5% da receita corrente líquida do país do ano anterior.

Entretanto, ainda não se sabe a origem desse montante, que deve ser definida em lei orçamentária. Como caberá à União resolver o tema, há a possibilidade de que outras áreas – como Saúde e Educação – disputem recursos com o fundo eleitoral.

Outras possíveis origens vêm sendo debatidas. Uma delas, defendida pelo senador Romero Jucá (PMDB-RR) é que esse montante venha de emendas parlamentares – propostas de investimentos que os deputados e senadores fazem no orçamento público.

Embora a proposta de financiamento público tenha sido bem recebida entre os parlamentares, o projeto vem sendo criticado por diversos setores da sociedade brasileira, sobretudo por conta do montante alto destinado às campanhas em um momento de crise financeira do país.

Para especialistas, como o cientista-político Jairo Nicolau, da UFRJ, as eleições no Brasil poderiam ser mais baratas. “É injustificável, do ponto de vista da razoabilidade, que a campanha custe tanto. Os gastos são excessivos, os custos superdimensionados”, disse o cientista-político em entrevista à BBC.

Financiamento privado e distribuição entre partidos

Já a distribuição entre partidos será definida em projeto de lei. Na versão do projeto apresentada pelo relator Vicente Cândido, 90% do fundo (ou R$ 3,24 bilhões) seria usado no 1º turno.

Primeiramente, esse valor seria dividido por cargos. Candidaturas de presidente, governador e senador, juntas, ficariam com 50% desse valor, enquanto deputados federais receberiam 30% e os estaduais, 20%.

Depois, o montante será fatiado entre os partidos, sendo que apenas 2% dos recursos será repartido entre todos eles, enquanto 49% seria dividido de acordo com os votos conseguidos na última eleição para a Câmara dos Deputados. O restante será dividido entre os partidos que compõem o Congresso – 34% para a Câmara e 15% para o Senado.

Os 10% destinados ao 2º turno serão distribuídos igualmente entre os candidatos que concorrem na mesma região.

Apesar da participação pública no financiamento, o projeto de lei relatado pelo deputado Vicente Cândido (PT-SP) permitirá que haja doações de pessoas físicas, mas haverá um limite de até dez salários mínimos (R$ 9.370) no valor doado por cargo em disputa – a atual regra permite doações de até 10% da renda.

O projeto também permite a possibilidade de campanhas serem financiadas com recursos próprios, com um limite de até R$ 10 mil para cargos majoritários, R$ 175 mil na disputa pela Câmara federal e R$ 105 mil nas estaduais. A proposta já recebeu o apelido de “cláusula anti-Dória” – o prefeito de São Paulo João Doria (PSDB) foi o principal financiador da própria campanha, com R$ 4,4 milhões.BBC

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